Caixa realiza leilões de imóveis com até 95% de desconto; veja como participar

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A Caixa Econômica Federal realizará três leilões extrajudiciais de mais de 780 imóveis com descontos de até 95% do valor de avaliação. Entre as ofertas estão casas, apartamentos, terrenos e espaços comerciais com lances iniciais entre R$ 1.640 a quase R$ 2 milhões.

De acordo com a Fidalgo Leilões, a maioria dos imóveis foi retomados devido à inadimplência do financiamento e taxas condominiais. Na última quinta (26) o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou bancos a retomarem imóveis de devedores sem decisão judicial.

Advogados especialistas em direito imobiliário ouvidos pela Folha afirmam que é necessário realizar a própria pesquisa sobre o histórico do imovel de interesse e cuidado ao lidar com burocracias após o arremate.

A primeira fase do leilão conta com mais de 250 oportunidades em 20 estados e no Distrito Federal. Já na segunda e terceira fase, estão disponíveis 259 e 268 imóveis respectivamente.

Todos os imóveis disponíveis para leilão estão com descontos de até 95% sobre o valor avaliado pelo mercado de imóveis. Os leilões serão realizados online e a primeira fase aceitará lances até o dia 07 de novembro, às 10h.

QUAIS SÃO AS DATAS DOS LEILÕES DE IMÓVEIS?
Os leilões extrajudiciais são organizados pela Fidalgo Leilões, que faz o intermédio entre o atual proprietário dos imóveis, no caso a Caixa, e os interessados nos bens oferecidos. Todos os certames serão realizados online.

O primeiro leilão aceita lances até o dia 7 de novembro, às 10h e divulgará os resultados finais e homologados acontece dia 22 de novembro.

O segundo continua aceitando lances até o dia 17 de novembro, às 10h00, com divulgação do resultado no dia 1 de dezembro. Para mais informações sobre este leilão, basta clicar neste link.

Já o terceiro vai até dia 5 de dezembro, às 10h e divulga os resultados no dia 19 de dezembro.

QUEM PODE PARTICIPAR DOS LEILÕES DE IMÓVEIS?
Pessoas com mais de 18 anos;
Pessoas menores de 18, desde que emancipados;
Pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas no território nacional
É vedada a participação de leilões da Caixa pessoas que:

Dirigente da Caixa, seus cônjuges, companheiros ou com parentesco de terceiro grau civil;
Autoridade do ente público a que a CAIXA esteja vinculada
Microempreendedor Individual (MEI)
Empregados da Caixa que atue na Suotc, Gesec, Cemab, Ceven, Sumob, Geope, Ceope/RE, Ceope/SP, Suadi, Gegad, Cesav, Sulog, Geinf, Suhab, Gehpa, Gehab, Gihab e Cihar.
QUAIS SÃO AS OPÇÕES DE PAGAMENTO OFERECIDAS PELOS LEILÕES?
As condições de pagamento,a depender do imóvel, podem ser por pagamentos à vista (recursos próprios), recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela Caixa. Nestes casos, o interessado deve procurar uma agência da Caixa antes do leilão para obter a carta de crédito aprovada.

A pessoa que der o maior lance paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da proposta vencedora e que não faz parte do valor do lance ofertado.

Não é permitido a alteração do valor total da proposta de aquisição do imóvel ou fazer lances em que os recursos próprios do interessado sejam inferiores a 5% do valor da proposta realizada.

POR QUE OS IMÓVEIS ESTÃO INDO A LEILÃO?
Segundo a Fidalgo, a maioria dos imóveis oferecidos nos leilões foram retomados pela Caixa devido a dívidas relacionadas a IPTU, condomínio e financiamento.

Nesses casos, a Caixa é responsável pelo pagamento das despesas que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritas e comprovadas até a data da assinatura do contrato, para casos de compra com financiamento, e do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista.

Nicolas Paiva, advogado do escritório Silveiro Advogados, afirma que aquisições feitas em leilões são aquisições seguras devido aos procedimentos técnicos do processo.

“É um trâmite muito bem estabelecido legalmente, mas é importante que o interessado no imóvel analise bem para garantir que não terá contratempo, checar a matrícula para entender quais as dívidas que podem recriar sobre ele, a origem do imóvel e outros precedentes que eventualmente não estejam no cálculo na hora de fazer o lance” diz ele.

O prazo para pagamento dos débitos de responsabilidade da Caixa é de até 90 dias, contados a partir de finalizado o processo de aquisição via leilão. Para débitos cobrados judicialmente, a Caixa avalia se o pagamento cabe a ela e é responsável pelo pagamento da dívida total em caso de condenação do imóvel.

É responsabilidade do arrematante solicitar a baixa dos débitos prescritos junto ao município, débitos vencidos há mais de 5 anos e efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel.

São responsabilidade exclusiva do vencedor do leilão as despesas com:

ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis)
Laudêmio e resgate de aforamento
Contas de consumo pessoal, como água, energia e gás, independentemente se vinculado ao imóvel ou CPF/CNPJ do contratante
Relacionadas a lavratura da escritura
Guias, declarações e documentos exigíveis, eventuais atualizações cadastrais e averbações em prefeitura
Cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel
Em situações em que o imóvel estiver ocupado a desocupação é por conta do arrematante.

Ricardo Trotta, advogado especialista em direito imobiliário, afirma que nesses casos, é importante que o interessado no imóvel visite o local e pesquise para saber se há alguém ocupando o imóvel.

“Esse é o principal cuidado, se o imóvel está ocupado, se é um locatário ou o antigo dono do imóvel e o novo dono só pode reclamar a posse e a desocupação do imóvel após a finalização do processo do leilão” diz ele.

Patrick Fuentes/Folhapress

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