Após um impasse de última hora envolvendo o Banco Central (BC) e sob protestos de parlamentares, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (11) o texto-base do projeto de lei que mantém a desoneração em 2024 para empresas de 17 setores da economia e de prefeituras com até 156 mil habitantes.
Foram 253 votos favoráveis e 67 contrários, além de quatro abstenções. A votação ocorreu no prazo final dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para a aprovação do projeto que sela o acordo fechado pelo Executivo e o Senado em torno da desoneração e das medidas de compensação. Se o prazo não fosse cumprido, a desoneração em vigor deixaria de valer.
O texto, já apreciado pelo Senado, teve apenas uma alteração de redação. A sessão foi interrompida às 2h25, após rejeição de todos os destaques, pela dificuldade de atingir quórum necessário para votar a redação final da emenda aprovada.
Com isso, nova sessão está prevista para ocorrer na manhã desta quinta-feira (12). Após a aprovação do texto-base, nos últimos minutos da quarta-feira, a AGU (Advocacia-Geral da União) protocolou ao ministro Cristiano Zanin pedido de prazo adicional de três dias. Segundo o documento, isso seria necessário para que o trâmite seja finalizado e a matéria, sancionada pelo presidente da República.
O impasse em torno da prorrogação da desoneração se arrasta há mais de um ano com embates duros entre o Congresso e o Executivo.
A emenda de redação que foi aprovada pelos parlamentares nesta quarta-feira (12) abre uma exceção ao permitir que os depósitos esquecidos na conta dos bancos possam ser apropriados pelo Tesouro Nacional como receita e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta fiscal de déficit zero neste ano.
Esse era o principal objetivo do governo, que quer garantir com as receitas dos depósitos esquecidos o cumprimento da meta. O SVR (Sistema de Valores a Receber), do BC, indica a existência de R$ 8,5 bilhões esquecidos por pessoas físicas e empresas
O BC, que tinha pedido aos parlamentares que rejeitassem integralmente trecho do projeto que permitia a incorporação desses recursos, não ficará obrigado a considerar esse dinheiro como receita nas suas estatísticas fiscais. Especialistas em contas públicas apontam, porém, que a lei do arcabouço fiscal determina que é o BC o responsável em validar se a meta foi atingida.
Em nota técnica distribuída na terça-feira, à qual a Folha teve acesso, a autoridade monetária expôs o seu desconforto ao relatar aos deputados que, da forma como estava escrito o dispositivo, haveria risco de entendimento de que estaria obrigado a promover o registro dessas receitas como “superávit primário” no cálculo das contas públicas.
A movimentação do presidente do BC, Roberto Campos Neto, acabou adiando a votação prevista para a terça-feira e gerando apreensão nas empresas e prefeituras beneficiadas pela desoneração.
O projeto aprovado nesta quarta prevê um série de medidas de compensação para a perda de receitas com a redução da contribuição previdenciária. Mas o potencial de arrecadação ainda é uma incógnita, o que levou a equipe econômica a prever alta das alíquotas da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e do JCP (Juros sobre Capital Próprio) na projeto de Orçamento de 2025 para compensar a renúncia fiscal.
O Ministério da Fazenda calcula uma renúncia de R$ 55 bilhões a ser compensada até o fim de 2027, quando o processo de reoneração estiver completo. Integrantes da equipe econômica já avisaram que vão cobrar a compensação integral.
Em tom de protesto, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que havia sido designada relatora da proposta, devolveu a relatoria, dizendo que não aceitaria “chantagem”. “Pela minha história e meus princípios eu, infelizmente, não tenho como assinar esse relatório nessa forma como foi feita, no limite do prazo como a gente tem, sem impossibilidade de construir”, disse Any Ortiz.
Dessa forma, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE) se tornou o relator da matéria. No púlpito, o deputado minimizou a crítica sobre celeridade de tramitação e disse que há dias relatava ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a importância de votar o texto. Lira sequer compareceu à sessão desta quarta.
Parlamentares da oposição criticaram ao longo da sessão a celeridade da tramitação da proposta e o fato de ela ser levada ao plenário na data limite dada pelo STF —com relatório apresentado com a sessão já em curso.
“O PL não aceita estar encurralado na parede. É um torniquete colocado pelo Supremo. No final quem está legislando não somos nós. É vergonhoso a Casa ficar dependendo desse tipo de acerto em algo que foi votado no Congresso”, afirmou o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo).
Passarinho criticou ainda o fato de que os parlamentares não poderão fazer mudanças ao texto, já que não haveria tempo hábil para o Senado se debruçar novamente sobre o tema, diante do prazo do STF. “Esse governo não respeita nem o Banco Central”, criticou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Durante a análise dos destaques, parlamentares da oposição criticaram a forma pela qual o texto foi analisado no Plenário, com a troca na relatoria e alteração da redação relacionada à demanda do Banco Central.
Ao longo do dia, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, teve que entrar em campo para contornar o impasse gerado por causa da nota técnica do BC. A medida foi incluída na votação no Senado do projeto. .
Para resolver o impasse, Haddad se reuniu com Lira. Um mudança de mérito do texto obrigaria o retorno do projeto ao Senado para uma nova votação, o que Haddad quis evitar.
O projeto prevê a manutenção do benefício neste ano, com o pagamento, por parte das empresas, da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), que é o nome técnico da desoneração da folha.
Entre 2025 a 2027, é previsto um processo de reoneração gradual, em um ritmo de um quarto por ano.
Enquanto a cobrança da CPRB começa a cair a partir do ano que vem, a contribuição sobre a folha de salários passa a ser cobrada: com alíquota de 5% em 2025; 10% em 2026 e 15% em 2027 –não haverá cobrança do tributo majorado sobre a folha do 13º salário.
Já em 2028, as empresas dos 17 setores passam a pagar a contribuição sobre a folha de salários de 20%. Esse valor já é cobrado atualmente das demais empresas não beneficiadas pela desoneração.
O projeto estabelece a obrigação de as empresas beneficiadas manterem, pelo menos, 75% do número de empregados durante a vigência do incentivo tributários.
A proposta prevê uma série de compensações diante da renúncia fiscal com a desoneração. Há medidas como a atualização do valor de bens (como imóveis) na declaração do Imposto de Renda, abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e um Desenrola (programa de renegociação de dívidas) para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras.
Também faz parte do texto um corte de despesas obrigatórias como medida de compensação. O texto prevê regras que endurecem a legislação para auxiliar o combate fraude em benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos e pessoas com deficiência, e o seguro-defeso, pago a pescadores artesanais durante o período em que a atividade é proibida para preservar a reprodução dos peixes.
O texto contém duas medidas para facilitar e agilizar o resgate de precatórios abandonados e outros depósitos judiciais, que podem garantir entre R$ 15 bilhões a R$ 20 bilhões em receitas para o governo federal.
Um dos grupos beneficiados com a desoneração é o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
Com relação aos municípios de até 156 mil habitantes, haverá uma progressão da reoneração até 2027. A alíquota desonerada fica em 8% em 2024, e sobe para 12% em 2025, depois 16% em 2026, até chegar a 20% em 2027.
Como fica a desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores
Em 2024
O benefício será integral
As empresas pagam a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), o nome técnico da desoneração da folha
De 2025 a 2027
Começa um processo de reoneração gradual a um ritmo de um quarto por ano
O benefício passa a ser híbrido
Enquanto a cobrança da CPRB começa a cair, contribuição sobre a folha de salários passa a ser cobrada: com alíquota de 5% em 2025; 10% em 2026 e 15% em 2027
Não haverá cobrança do tributo majorado sobre a folha do 13º salário
A partir de 2028
As empresas dos 17 setores passam a pagar a contribuição sobre a folha de salários de 20% —valor cobrado hoje das demais empresas que não são beneficiadas pela desoneração
Não há mais cobrança pelo faturamento
Como fica a desoneração dos municípios de até 156 mil habitantes
Em 2024
Com alíquota desonerada de 8%
Em 2025
Alíquota sobe para 12%
Em 2026
Alíquota sobre para 16%
Em 2027
Alíquota volta para o patamar de 20%
MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
Desenrola das agências reguladoras
Programa de renegociação de multas cobradas pelas agências reguladoras. A Procuradoria-Geral Federal poderá, em juízo de oportunidade e conveniência, propor a transação de forma individual ou por adesão. Os prazos ou os descontos na transação de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito. Os descontos poderão ser concedidos sobre o valor total, desde que o valor da transação não seja inferior ao montante principal (originário) do crédito.
Repatriação de ativos mantidos no exterior
Será criado o RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial Tributária). O programa permite ao contribuinte declarar de forma voluntária recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.
O prazo para adesão é de 90 dias, a partir da data de publicação desta lei. A data de corte para a situação patrimonial é 31 de dezembro de 2023. O programa vale para empresas e pessoas físicas. O contribuinte que aderir deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles são provenientes de atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Sobre o montante declarado, será cobrada alíquota de 15% de Imposto de Renda a título de ganho de capital.
Atualização de bens imóveis
A pessoa física residente no país poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informado à Receita Federal para o valor de mercado e tributar a diferença com uma alíquota de 4% do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O pagamento do imposto deve ser pago em até 90 dias contados a partir da publicação da lei.
Já as empresas poderão optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial e tributar com uma alíquota de 6% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e de 4% da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O pagamento do imposto deve ser pago em até 90 dias contados a partir da publicação da lei.
Medidas de combate à fraude para fortalecer o pente-fino nos benefícios do INSS
Pelo lado das despesas, o projeto prevê como medida compensatória da desoneração a redução de gastos com benefícios sociais. O parecer dá força ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para adotar medidas cautelares para bloquear o benefício.
As medidas cautelares serão adotadas nos casos de o monitoramento dos benefícios apontar irregularidades, como fraudes relacionadas à pessoa física “criada” a partir de documentos falsos ou ideologicamente falsos. Identificada a fraude, o INSS poderá fazer o bloqueio imediato do pagamento e suspensão do benefício.
O relatório contém medidas de aperto nas regras BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, que já foram baixadas em duas portarias recentes do governo.
A intenção é dar força legal ao pente-fino nos benefícios já anunciado pelo governo Lula. Entre eles, a exigência do registro biométrico, a partir de 1º de setembro. O INSS terá obrigação de informar anualmente os resultados da perícia do BPC antes da elaboração da cada PLOA (Projeto de Lei Orçamentária).
O pescador profissional artesanal que recebe o seguro-defeso também terá que fazer o registro biométrico a partir de 1º de setembro. É exigida, ainda, a checagem prévia de dados em outros cadastros, como o Cadastro Único para concessão do seguro-defeso.
Simplificação de transferência de depósitos judiciais para o Tesouro
A medida viabiliza o resgate mais rapidamente para a Conta Única do Tesouro Nacional dos depósitos judiciais e extrajudiciais que estão na Caixa Econômica Federal. O parecer estabelece regras de simplificação dos procedimentos para a transferência dos depósitos judiciais. Hoje, existe toda uma burocracia que amarra a transferência imediata à Conta Única. A simplificação liberaria uma quantidade grande de valores retidos, que entram como receita.
A Caixa terá de fazer o depósito diretamente na Conta Única do Tesouro e comunicar eletronicamente à Receita. A Conta Única é onde está depositado o dinheiro da União.
Resgate de depósitos judiciais esquecidos, inclusive precatórios
O relator também alterou prazo de resgate de valores abandonados em contas judiciais, entre eles garantias e precatórios. O prazo para a União caiu de 25 anos para dois anos. Após esse prazo, se o recurso não for sacado, a União poderá reclamar o retorno desses recursos para o seu caixa. É uma forma de entrar mais receita para o caixa do governo.
O projeto autoriza o Executivo federal a resgatar recursos esquecidos em contas bancárias pelos brasileiros para reforçar o caixa do Tesouro.
Aumento de Cofins Importação
Até 31 de dezembro de 2024, as alíquotas da Cofins Importação terão aumento de um ponto percentual. O percentual será reduzido gradualmente a cada ano até 2027. Essa medida já estava prevista no projeto original da desoneração de autoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB)
Adriana Fernandes e Victoria Azevedo/Folhapress / Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados