A partir desta sexta (16), propaganda eleitoral e pedido de voto são permitidos
A partir desta sexta-feira (16), tem início o período de campanha eleitoral, quando candidatos podem pedir voto e a propaganda eleitoral é permitida. Agora, eleitoras e eleitores poderão conhecer as propostas dos (as) candidatos e candidatas que concorrerão às vagas para as prefeituras e Câmaras Municipais, em 6 de outubro (1º turno) e 27/10 (caso haja 2º turno). No dia 3 de outubro (3 dias antes do 1° turno) será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
Neste ano, ocorreram algumas alterações na legislação eleitoral (Resolução nº 23.732/2024). Na atualização destacam-se os tópicos sobre as novas diretrizes sobre o uso de plataformas digitais; mudanças na distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, visando maior equidade entre os candidatos e candidatas; reforço nas penalidades para condutas ilícitas, como a divulgação de informações falsas e uso inadequado de recursos públicos; regulamentações mais rigorosas sobre o impulsionamento de conteúdos e a proibição de perfis falsos nas redes sociais; exigências de maior transparência nas doações de campanha e na prestação de contas.
Veja as principais regras:
Uso da inteligência artificial (IA)
Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu novidades relacionadas à inteligência artificial (IA), como: proibição de deepfakes (alteração de vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA), obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda; restrição ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos; e responsabilização das ‘big techs’ (companhias de grande porte com base tecnológica) por não remover imediatamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além de conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
Carreatas e eventos
Candidatos e partidos devem comunicar à polícia, com 24 horas de antecedência, sobre atos de propaganda eleitoral, enquanto carreatas e eventos que envolvam custos devem ser informados à Justiça Eleitoral.
Fachada de prédios
Candidaturas, partidos, federações e coligações podem utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.
Showmícios e brindes
Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios. O uso não autorizado de obras artísticas em jingles é vedado. A distribuição de brindes e cestas básicas para eleitores e eleitoras é proibida, mas camisas para cabos eleitorais são permitidas sem propaganda explícita.
Atos de divulgação
A veiculação de propaganda em bens públicos é proibida, com exceção para bandeiras e adesivos em veículos. Material de campanha não pode ser derramado em locais de votação, e a propaganda não pode conter preconceitos ou incitar violência. Atos de divulgação não devem perturbar o sossego público.
Deepfake
Deepfake —conteúdo gerado ou manipulado digitalmente “para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”— é proibido em qualquer situação, seja para prejudicar ou favorecer uma candidatura, segundo nova regra do TSE.
O descumprimento da proibição pode implicar a cassação do registro ou do mandato de candidatos, além de possível detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa, diz Iná Jost, coordenadora de pesquisa do InternetLab.
Influenciadores não podem fazer publipost
Não. Desde as últimas eleições, há vedação expressa em resolução do TSE para que pessoas físicas ou empresas sejam contratadas para fazerem posts de teor político eleitoral em seus perfis nas redes sociais ou sites. O entendimento é o de que, sendo manifestação espontânea, falas de apoio ou crítica a candidatos são permitidas.
Quais os limites para campanha na rua?
Candidatos podem participar de passeatas, carreatas e caminhadas até as 22h da véspera da eleição —5 de outubro. Até este prazo também são permitidas a colocação de mesas nas ruas para distribuição de material de campanha e uso de bandeiras (desde que sem dificultar a passagem). Outdoors, por outro lado, são proibidos.
Quais os limites para campanha na rua?
Candidatos podem participar de passeatas, carreatas e caminhadas até as 22h da véspera da eleição —5 de outubro. Até este prazo também são permitidas a colocação de mesas nas ruas para distribuição de material de campanha e uso de bandeiras (desde que sem dificultar a passagem). Outdoors, por outro lado, são proibidos.
Fonte: Bahia.ba / Foto: Reprodução/TSE