Sábado, 21/02/2026 – 12h15
Por Redação
Após ser reprovado nos exames médicos do Fortaleza por uma problema cardíaco, a rescisão de Lucas Braga com o Vitória foi publicada no BID da CBF na última sexta-feira (20), poucas horas antes de o clube divulgar uma nota oficial informando que tenta reverter a decisão judicial que resultou na liberação do atleta.
Segundo o Vitória, o atacante entrou com reclamação trabalhista sob segredo de justiça, cobrando valores de FGTS. O clube afirma que, quando teve acesso ao processo, já não havia pendências financeiras. Mesmo assim, houve decisão determinando a liberação do jogador no BID.
Posteriormente, as partes firmaram um acordo na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CRND), prevendo a extinção da ação, a prorrogação do contrato e o empréstimo do atleta a outra equipe. O Fortaleza avançou nas negociações, em um modelo em que o Vitória arcaria com 50% dos salários e haveria obrigação de compra de R$ 5 milhões em caso de acesso do time cearense à Série A. No entanto, exames médicos detectaram um problema cardíaco que impede o jogador de treinar e atuar, e o negócio foi cancelado.
Após a frustração do empréstimo, houve nova movimentação judicial que manteve a liberação do atleta no BID. O Vitória sustenta que o acordo homologado segue válido e que não pode ser desfeito unilateralmente. O departamento jurídico do clube pediu a revisão da liminar e o arquivamento do processo.
O clube também defende que o atacante deve se reapresentar para avaliação completa do departamento médico e que, caso seja confirmada inaptidão para a prática profissional, as consequências contratuais serão tratadas conforme a legislação.
Contratado em 2025 por R$ 5 milhões por 70% dos direitos econômicos, Lucas Braga fez 35 partidas e marcou dois gols, mas não estava nos planos para 2026.
Confira a nota oficial do Vitória:
O espírito de transparência e responsabilidade sempre pautou a atuação do Esporte Clube Vitória. Diante das notícias divulgadas na imprensa sobre a situação do atleta Lucas Braga, o Clube vem prestar os seguintes esclarecimentos.
O atleta ingressou com reclamação trabalhista contra o Vitória, sob segredo de justiça. Por essa razão, o Clube não teve acesso imediato ao processo, tomando conhecimento apenas de forma genérica sobre sua existência.
Mesmo sem acesso aos autos, o Vitória manteve seu compromisso de regularizar eventuais pendências financeiras com atletas. Quando finalmente obteve acesso ao processo — antes mesmo de ser oficialmente citado — já não existia qualquer débito pendente relacionado ao atleta.
Ainda assim, houve decisão determinando a liberação do atleta no BID da Confederação Brasileira de Futebol. Posteriormente, as partes firmaram um acordo, por solicitação dos advogados do atleta, para homologação na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão responsável por questões de natureza desportiva.
O acordo foi homologado pela CNRD, com ressalvas apenas quanto a duas cláusulas secundárias, que não afetaram a validade nem a essência do ajuste. A própria decisão deixou claro que o acordo permanecia íntegro e plenamente válido.
Entre os pontos acordados estavam a extinção da reclamação trabalhista, a prorrogação do contrato de trabalho e o empréstimo do atleta a outra equipe. As negociações para empréstimo a outro clube estavam em fase avançada, restando apenas ajustes formais e exames médicos.
Entretanto, após exames realizados, o clube que contrataria o atleta optou por não concluir a contratação por questões médicas. A partir desse fato, iniciou-se uma tentativa de tornar sem efeito o acordo já formalizado e homologado.
É importante destacar que o acordo firmado está em plena vigência, produzindo efeitos jurídicos, e foi elaborado com cláusulas que resguardam o atleta. Trata-se de ato jurídico perfeito, que não pode ser desfeito unilateralmente.
Na data de hoje, houve nova decisão da Justiça do Trabalho mantendo a liberação do atleta no BID, sem que fossem analisados os efeitos do acordo já anexado ao processo. Diante disso, o Departamento Jurídico do Clube adotou as medidas cabíveis para que o acordo homologado seja devidamente apreciado, requerendo também a revisão da liminar e o arquivamento do processo.
O Vitória compreende a delicadeza da situação enfrentada pelo atleta. O Clube entende que o jogador deve se reapresentar para avaliação completa pelo Departamento Médico. Caso seja constatada eventual inaptidão para a prática profissional, as consequências contratuais serão tratadas nos termos da legislação aplicável.
Por fim, o Clube reafirma que não possui qualquer pendência financeira com o atleta e que permanece agindo com responsabilidade, respeito aos contratos firmados e observância das normas desportivas e trabalhistas.
Fonte: Bahia Noticias / Foto: Victor Ferreira/EC Vitória