Protocolo que define regras de exportação de farinha de proteína animal para o país asiático integra a lista de acordos assinados pelo ministro Agricultura e Pecuária.
Com a assinatura do protocolo entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a Administração-Geral de Aduanas da China (GACC) sobre os requisitos sanitários e de quarentena para proteína processada de animais terrestres a ser exportada do Brasil para a China durante o encontro oficial entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Xi Jiping nesta sexta-feira (14), em Pequim, o Brasil passa a poder comercializar o produto para os consumidores chineses.
“Trata-se de uma importante conquista para o Brasil que passa a ter um novo e muito significativo mercado para comercialização destes produtos, cuja exportação vem aumentando exponencialmente nos últimos anos. O resultado não se reflete apenas no agronegócio, mas na geração de empregos e oportunidades para todo o ciclo de produção”, explicou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
A proteína processada de aves e suínos inclui a farinha de carne, ossos, sangue, penas, entre outros, e é utilizada na fabricação de ração para alimentação de animais. O Brasil figura entre os maiores exportadores de farinha de animais terrestres, atrás apenas de União Europeia, Estados Unidos e Austrália. Já a China figura como o terceiro maior comprador do produto.
De acordo com o protocolo, os estabelecimentos interessados em comercializar para a China deverão ter sistema de gestão de qualidade de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (HACCP) e de rastreamento eficaz. Somente matérias primas oriundas de animais que nasceram e foram criados no Brasil em áreas livres de Febre Aftosa, Peste Suína Clássica, Peste Suína Africana, Doença Vesicular Suína e Influenza aviária de Alta Patogenicidade, abatidos em estabelecimento oficialmente aprovado, e submetidos a inspeção antes e post mortem.
Fonte: Assessoria Mapa