Confira as novas regras para o auxílio-doença

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O Nacional de Seguro Social (INSS) implantou recentemente,  alterações nas regras do auxílio-doença, um benefício essencial para muitos trabalhadores. As mudanças têm como objetivo otimizar a prorrogação do benefício.

Com as novas regras, o processo de prorrogação do auxílio-doença sofreu algumas alterações importantes. O INSS implementou novas diretrizes para prorrogar esse benefício, também conhecido como “Auxílio por Incapacidade Temporária”.

Até o início de julho de 2024, a continuidade do auxílio era formalizada pela Central 135 de forma automática, sem que os requisitantes precisassem fazer uma nova perícia.

Agora, há uma padronização de prazos, na qual o pedido de prorrogação deve ser feito 15 dias antes do fim do benefício. Quando a solicitação é realizada, será agendada uma nova avaliação médica para averiguar se o trabalhador está apto ou não a voltar às suas atividades.

Novas regras para o auxílio-doença

  • Até 30 dias: nesse caso, a nova avaliação médica é agendada automaticamente para a data do fim do benefício.
  • Superior a 30 dias: quando a data da perícia médica for acima de 30 dias, o auxílio será prorrogado por mais 30 dias automaticamente. Sendo assim, o agendamento de outra avaliação ficará para a data final do benefício.

Prorrogação do auxílio-doença

As novas diretrizes para a prorrogação do auxílio doença foram possíveis graças à reformulação do Atestamed, um sistema onde é permitido enviar documentos e laudos virtualmente, substituindo a perícia presencial.

Esse método faz com que a análise seja feita de forma remota e com mais agilidade, já que o agendamento de perícia levava, às vezes, cerca de 6 a 8 meses. No entanto, o Atestamed é válido para quem fica afastado até 90 dias. Quando for acima desse período, a avaliação médica deve ser presencial.

É importante ressaltar que se o trabalhador, que precise continuar afastado, perder o prazo para solicitar a prorrogação, terá o cancelamento do auxílio.

O que é o auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais por motivos de doença ou acidente.

Regras para obter o auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • É preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar com as contribuições em dia com o INSS ou dentro do período de graça. Esse período varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição;
  • Caso o trabalhador perca a qualidade de segurado, ele só poderá solicitar o benefício após seis meses de novas contribuições ao INSS;
  • O trabalhador deve ter realizado, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias antes do mês de afastamento. Essa regra não se aplica em casos de acidente de trabalho ou doença grave;
  • Deve ser apresentado um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
  • Para doenças graves ou acidentes, não há exigência de carência, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado.

Como solicitar o auxílio-doença

O trabalhador pode solicitar o auxílio-doença pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ligando para o número 135. Dependendo do caso, será agendada uma perícia médica ou haverá análise documental do atestado médico enviado pela internet.

A perícia determinará se a incapacidade se classifica como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

Fonte: Saúde News / *Foto: Senado /

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