O Nacional de Seguro Social (INSS) implantou recentemente, alterações nas regras do auxílio-doença, um benefício essencial para muitos trabalhadores. As mudanças têm como objetivo otimizar a prorrogação do benefício.
Com as novas regras, o processo de prorrogação do auxílio-doença sofreu algumas alterações importantes. O INSS implementou novas diretrizes para prorrogar esse benefício, também conhecido como “Auxílio por Incapacidade Temporária”.
Até o início de julho de 2024, a continuidade do auxílio era formalizada pela Central 135 de forma automática, sem que os requisitantes precisassem fazer uma nova perícia.
Agora, há uma padronização de prazos, na qual o pedido de prorrogação deve ser feito 15 dias antes do fim do benefício. Quando a solicitação é realizada, será agendada uma nova avaliação médica para averiguar se o trabalhador está apto ou não a voltar às suas atividades.
Novas regras para o auxílio-doença
- Até 30 dias: nesse caso, a nova avaliação médica é agendada automaticamente para a data do fim do benefício.
- Superior a 30 dias: quando a data da perícia médica for acima de 30 dias, o auxílio será prorrogado por mais 30 dias automaticamente. Sendo assim, o agendamento de outra avaliação ficará para a data final do benefício.
Prorrogação do auxílio-doença
As novas diretrizes para a prorrogação do auxílio doença foram possíveis graças à reformulação do Atestamed, um sistema onde é permitido enviar documentos e laudos virtualmente, substituindo a perícia presencial.
Esse método faz com que a análise seja feita de forma remota e com mais agilidade, já que o agendamento de perícia levava, às vezes, cerca de 6 a 8 meses. No entanto, o Atestamed é válido para quem fica afastado até 90 dias. Quando for acima desse período, a avaliação médica deve ser presencial.
É importante ressaltar que se o trabalhador, que precise continuar afastado, perder o prazo para solicitar a prorrogação, terá o cancelamento do auxílio.
O que é o auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais por motivos de doença ou acidente.
Regras para obter o auxílio-doença
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário atender aos seguintes critérios:
- É preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar com as contribuições em dia com o INSS ou dentro do período de graça. Esse período varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição;
- Caso o trabalhador perca a qualidade de segurado, ele só poderá solicitar o benefício após seis meses de novas contribuições ao INSS;
- O trabalhador deve ter realizado, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias antes do mês de afastamento. Essa regra não se aplica em casos de acidente de trabalho ou doença grave;
- Deve ser apresentado um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
- Para doenças graves ou acidentes, não há exigência de carência, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado.
Como solicitar o auxílio-doença
O trabalhador pode solicitar o auxílio-doença pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ligando para o número 135. Dependendo do caso, será agendada uma perícia médica ou haverá análise documental do atestado médico enviado pela internet.
A perícia determinará se a incapacidade se classifica como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
Fonte: Saúde News / *Foto: Senado /