Considerando o disposto no inciso I, Parágrafo 1º., do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual dispõe que a transparência será assegurada mediante “incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;”.
SOLICITAMOS A CONTRIBUIÇÃO DA POPULAÇÃO no processo de definição das ações e metas do Município a serem integradas na Lei Orçamentária Anual para 2026 até o dia 22/10/2025, , através da preenchimento desse questionário eletrônico, .
Sua participação e suas informações são importantes, para que possamos definir as prioridades e dar retorno das suas sugestões.
ASCOM PMI