Decreto de Rui durante governo da Bahia vetou portabilidade no consignado do Master, diz site

Bahia Brasil política

Sexta, 13 de março de 2026

Um decreto do governo da Bahia, na gestão de Rui Costa (PT), vetou a portabilidade no crédito consignado do Banco Master. O Credcesta, primeiro negócio que alavancou o banco de Daniel Vorcaro, permitiu que um benefício que era restrito a compras em uma rede de supermercados estatal se transformasse em um cartão de crédito lucrativo.

Segundo o portal Uol, o Credcesta combinava altas taxas de juros de rotativo de cartão, em torno de 6% ao mês, com risco baixo (já que era descontado na folha), e ausência de concorrentes (com exclusividade de 30% da margem por um período de 15 anos).

A Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (Afpeb) entrou com um mandado de segurança coletivo em 2021 pedindo o fim da exclusividade para o operador do Credcesta. A Justiça negou o pedido e acolheu os argumentos do governo do Estado e do Master.

Outra ação coletiva em 2020 da mesma associação argumentou que a exclusividade feria a resolução do Banco Central e o Código de Defesa do Consumidor.

Obtivemos uma decisão favorável na 1ª instância, com suspensão de contratos, mas a decisão foi revertida na 2ª, sob argumentos que não entravam no mérito da demanda, depois de dois desembargadores se declararem suspeitos e pedidos de vista”, explicou ao Uol o advogado Antônio Jorge Falcão Rios, autor da ação em nome da Afpeb.

Ainda segundo a publicação, no processo, houve a tentativa de desqualificar a representatividade da Afpeb, que existe há 109 anos e foi a primeira associação de servidores do país. O governo da Bahia conseguiu transferir a ação para a Vara da Fazenda. Outra ação de 2023 também foi transferida para a Vara da Fazenda e arquivada.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

A Afpeb voltou a recorrer à Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade após as investigações da Polícia Federal (PF) no caso Master e o Banco Central decretar a liquidação da instituição.

A associação contestou o acordo de exclusividade e a proibição da portabilidade no Credcesta no Estado da Bahia e entrou, separadamente, com ações contra decretos de dezenas de municípios que replicam as regras do estado.

Em 19 de dezembro, a Justiça acatou parcialmente o pedido da Afpeb e determinou o fim da exclusividade para novos contratos em Nova Soure, única ação com decisão liminar até o momento.

Privatização da Ebal

Rui Costa decidiu privatizar a Ebal, a dona da rede Cesta do Povo, em 2018 pela terceira vez. O senador Jaques Wagner (PT-BA) era o secretário de Desenvolvimento na época. O governo reduziu o valor de venda, de R$ 81 milhões para R$ 15 milhões, e assumiu as dívidas, que eram cerca de R$ 600 milhões.

Uma empresa com investidor espanhol chamada NGV foi a única interessada. Depois, o espanhol saiu de cena e o dono do contrato passou a ser o ex-sócio de Daniel Vorcaro no Master, Augusto Lima, por meio da PKL One, em convênio com a NGV.

Na época, Lima já dirigia duas associações de servidores que atuavam com crédito consignado, a Asteba e a Asseba, ambas citadas na operação Compliance Zero, que investiga fraudes na venda de carteira de consignado do Master para o BRB. O contrato do Credcesta, em 2018, fez com que Lima se tornasse banqueiro em sociedade com Vorcaro.

Resposta do ministro

Em resposta ao BNews, o ministro Rui Costa informou que o decreto de janeiro de 2022, ao alterar o dispositivo de 2016, estabelece a portabilidade dos empréstimos consignados, referindo-se aos contratos firmados com as instituições financeiras definidas no mesmo decreto.

“Já no seu parágrafo único, o qual trata das demais consignatárias que não as instituições financeiras, veda a portabilidade, o que não poderia ser de outra forma, considerando que as demais instituições tratam de créditos devidos a administração pública federal, estadual e municipal, autarquias, fundações públicas, empresas estatais e programas de governo voltados para o servidor público”, declarou Rui.

Segundo o ex-governador, o programa Credicesta é disciplinado pelo artigo 3º do Decreto nº 18.353, de 27 de abril de 2018, artigo este que não trata de instituições financeiras mas sim e tão somente de programas apoio institucional para aquisição de bens e serviços pelo servidor público. “Portanto, não há porque se falar em suspensão de portabilidade”, destacou.

Fonte: BNews / Privatização da Ebal em 2018 por Rui abriu caminho para contratos de crédito consignado na Bahia /Foto: Reprodução / Marcelo Camargo/Agência Brasil e Divulgação

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