Deputado Robinson Almeida critica gestão do prefeito Bruno Reis e defende professores em greve em Salvador; Ativismo sindical viola direitos fundamentais 

cidades

O deputado estadual Robinson Almeida (PT), membro da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa da Bahia, criticou publicamente a decisão da Prefeitura de Salvador de cortar os salários dos professores que permanecem em greve, mesmo após liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que declarou o movimento ilegal. A paralisação é motivada pela não aplicação do Piso Salarial Nacional do Magistério, que em 2025 corresponde a R$ 4.867,77.

Segundo o deputado, a administração municipal, sob comando do prefeito Bruno Reis (União Brasil), estaria utilizando o aparato jurídico e administrativo com o objetivo de enfraquecer o movimento grevista e pressionar a categoria.

A prefeitura adotou uma ação deliberada para perseguir quem luta por seus direitos. É uma demonstração de autoritarismo, onde se tenta calar a voz daqueles que apenas exigem o cumprimento de uma lei nacional”, afirmou Robinson Almeida.

O parlamentar apontou que, enquanto o valor estabelecido para o piso nacional é superior a R$ 4,8 mil, o município de Salvador ainda paga R$ 2.845,24, o que representa uma defasagem de mais de 40%.

Categoria rejeita proposta da prefeitura e mantém paralisação

A proposta de reajuste salarial de 6,27%, apresentada pela prefeitura, foi rejeitada em assembleia pelos docentes, que exigem a aplicação integral do piso nacional como vencimento básico. A greve prossegue, afetando milhares de estudantes e famílias em diversos bairros da capital baiana.

“O prefeito Bruno Reis segue a cartilha do seu antecessor, ACM Neto. Não é à toa que Salvador enfrenta baixos índices de qualidade educacional e falta de creches públicas, refletindo uma gestão que negligencia a educação básica”, afirmou o deputado.

“Infelizmente, em Salvador, os professores são tratados como vilões, quando na verdade são os heróis que mantêm a educação pública funcionando, mesmo em um cenário de descaso”, afirmou Robinson Almeida.

Em vez de assegurar um direito fundamental, a prefeitura opta pela repressão, ignora as demandas dos trabalhadores e coloca a máquina pública contra quem educa nossas crianças”, concluiu.

Greve e os limites constitucionais do serviço público

O direito de greve, conforme previsto no artigo 9º da Constituição Federal, é assegurado aos trabalhadores do setor privado. No caso do funcionalismo público, especialmente em áreas essenciais como a educação, esse direito é limitado pela necessidade de garantir a continuidade do serviço público, princípio basilar do regime estatutário.

A paralisação de professores da rede pública compromete diretamente a prestação de um serviço essencial, o direito à educação, assegurado no artigo 205 da Constituição, que estabelece a educação como dever do Estado e direito de todos.

A realização de concurso público e a estabilidade no cargo têm por finalidade assegurar que os serviços essenciais não sofram descontinuidade, mesmo diante de insatisfações salariais ou conjunturas adversas. Ao interromperem suas funções, os servidores em greve contribuem para a violação de um direito coletivo fundamental: o acesso regular e universal à educação básica.

Embora a atuação sindical seja assegurada constitucionalmente, ela não possui primazia sobre direitos fundamentais de natureza coletiva, como o acesso à educação, à saúde e à segurança pública. No contexto do serviço público, o ativismo sindical que resulta em greves prolongadas e interrupções de serviços essenciais viola o princípio da continuidade do serviço público, inscrito no artigo 37 da Constituição Federal.

A Constituição impõe limitações objetivas ao exercício da greve no setor público, justamente para evitar que demandas corporativas causem prejuízos à coletividade. Ao sustar o funcionamento da rede pública de ensino, os sindicatos violam o direito das crianças e adolescentes ao ensino regular, ferem o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e desestruturam o cotidiano das famílias trabalhadoras.

Além disso, o ativismo sindical excessivo tende a enfraquecer o próprio serviço público, ao deslegitimar o compromisso de neutralidade, impessoalidade e eficiência que deve reger a função estatal, conforme os princípios constitucionais da administração pública. A prevalência de agendas sindicais sobre o bem comum revela um desvio de finalidade e impõe ônus desproporcionais à sociedade, especialmente à população mais pobre.

Impactos sociais do ativismo sindical no serviço público

Movimentos prolongados de paralisação, como o que ocorre em Salvador, prejudicam diretamente crianças, adolescentes e famílias, sobretudo as mais vulneráveis, que dependem integralmente da escola pública.

interrupção prolongada do calendário letivo, a perda de conteúdos e a precarização da aprendizagem são consequências que recaem sobre a classe trabalhadora, perpetuando desigualdades sociais e comprometendo o futuro educacional de milhares de estudantes.

É essencial que o diálogo entre sindicatos e gestores públicos seja pautado pela responsabilidade institucional, com soluções que preservem o funcionamento dos serviços essenciais, sem sacrificar o direito da população à educação continuada e de qualidade.

Fonte: Jornal Grande Bahia / Deputado estadual Robinson Almeida (PT) durante pronunciamento na Assembleia Legislativa da Bahia, em apoio à greve dos professores da rede municipal de Salvador.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *