Despesas médicas podem aumentar restituição do IR; entenda como não cair na malha fina

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Primeira declaração após a adoção do novo sistema para profissionais de saúde exige atenção do contribuinte. Veja os documentos necessários para informar despesas médicas!

Incluir gastos com saúde na declaração do Imposto de Renda 2026 pode aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar. Despesas com plano de saúde, consultas médicas particulares e tratamentos voltados à saúde física e mental estão entre as que são aceitas pela Receita Federal.

Como essas despesas não têm um teto para dedução, o impacto pode ser relevante no resultado final da declaração. Mas como os gastos com saúde têm liderado a lista de motivos que levam à malha fina, os cuidados ao declará-los precisam ser redobrados.

Neste ano, porém, a atenção precisa ser ainda maior. A declaração será a primeira após a implementação do Receita Saúde, novo sistema de emissão de recibos para profissionais de saúde pessoas físicas, o que deve refletir na prestação de contas dos contribuintes.

De acordo com a Receita, no ano passado, foram emitidos 30,46 milhões de recibos pelos prestadores, totalizando um valor de R$ 18,38 bilhões. Os recibos por meio do novo sistema -que passou a ser obrigatório em 2025- poderiam ter sido emitidos até o dia 28 de fevereiro de 2026.

Quando se considera este último prazo, o total de emissões chegou a 31,57 milhões de recibos, totalizando um valor de R$ 19 bilhões. “São esses recibos que serão utilizados na DIRPF [Declaração dO Imposto de Renda da Pessoa Física] 2026”, diz o órgão.

A Receita irá divulgar as regras do IR 2026 no dia 16 de março. A entrega da declaração deverá ter prazo final até 29 de maio. O contribuinte obrigado a declarar o IR que não entrega o documento no prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Em 2025, esteve obrigado a entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888. A expectativa é que, neste ano, este limite suba para R$ 36.432, segundo consultores. Essa, porém, é apenas uma das condições de entrega da declaração. Há outras regras, como ter bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.

O QUE MUDOU COM O NOVO SISTEMA DE RECIBOS DA RECEITA FEDERAL?
André Adolfo da Silva, CEO e sócio da BWA Global, diz que desde 1º de janeiro de 2025, profissionais da saúde que atuam como pessoa física passaram a ser obrigados a emitir recibos exclusivamente pelo sistema eletrônico Receita Saúde, dentro do app da Receita Federal.

Na prática, com a mudança, o recibo em papel deixa de ser o padrão: o atendimento gera um recibo digital, vinculado ao CPF do paciente e ao CPF do profissional, que vai direto para a base de dados da Receita.

Segundo Silva, para o contribuinte, a principal mudança é que esses recibos tendem a aparecer automaticamente na declaração pré‑preenchida, como despesa dedutível de saúde, enquanto, do outro lado, entram como receita para o profissional no Carnê‑Leão.

“Ou seja: ficou muito mais difícil “inventar” despesa médica ou deixar de declarar receita, porque o mesmo documento abastece as duas pontas do sistema”, afirma o especialista.

Silva acrescenta que quem ainda trata “recibo médico” como forma de reduzir imposto sem ter de fato o gasto está assumindo um risco muito maior de cair em malha, com possibilidade de multa de até 150% em casos de fraude comprovada.

COMO A RECEITA CRUZA OS DADOS SOBRE DESPESAS MÉDICAS?

André Silva diz que a Receita cruza as despesas médicas basicamente em três camadas:

  • Informações da Dmed (declaração médica obrigatória de clínicas, hospitais, planos de saúde e profissionais), onde constam valores cobrados, CPF do paciente e CNPJ/CPF do prestador;
  • Dados do Receita Saúde, que agora registra em tempo real os recibos emitidos por profissionais pessoa física;
  • Outras fontes, como planos de saúde, hospitais, laboratórios, além de inteligência para comparar padrão de renda, gastos e pagamentos bancários.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DE UM RECIBO MÉDICO PARA SER ACEITO COMO DEDUÇÃO?

Mesmo com a digitalização, Silva diz que o padrão mínimo de informações continua valendo, seja para recibo eletrônico, seja para eventual documento físico. Neles, devem constar:

  • Nome e CPF do profissional de saúde (ou CNPJ da clínica/hospital), com indicação da especialidade
  • Número de registro no conselho profissional (CRM, CRO, CRP, CREFITO), quando se tratar de pessoa física
  • Nome e CPF do paciente que usufruiu o serviço (titular, dependente ou alimentando)
  • Data do atendimento ou do pagamento
  • Descrição do serviço prestado (consulta, exame, procedimento, fisioterapia, psicoterapia, internação)
  • Valor efetivamente pago, preferencialmente com indicação da forma de pagamento

O QUE PODE SER DEDUZIDO COMO GASTO MÉDICO E O QUE NÃO PODE?

David Soares, consultor tributário da IOB, diz que podem ser deduzidos:

  • Valores pagos a médicos de qualquer especialidade (dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) e a hospitais
  • Gastos com exames de laboratório e com serviços radiológicos
  • Valores pagos a empresas destinados à cobertura de despesas médicas, odontológicas e com hospitalização (seguro-saúde), e a entidades que assegurem o direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza (plano de saúde)
  • Gastos com a aquisição de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas ou calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações
  • Auisição de próteses dentárias
  • Gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marca-passo, com a colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, com aparelho ortodôntico (inclusive a sua manutenção), desde que os valores relativos a esses gastos estejam na conta do dentista, do médico ou do estabelecimento médico-hospitalar
  • Despesas com instrução de pessoas físicas com deficiência física ou mental, condicionadas cumulativamente a existência de laudo médico e comprovação de que a despesa foi efetuada com entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais
  • Pagamentos a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames de laboratório realizados em tratamento de reprodução assistida por fertilização in vitro
  • Despesas de internação em estabelecimento geriátrico
  • Gastos com serviços de acupuntura realizados por médico
    Não podem ser deduzidos:
  • Gastos reembolsados pelo plano de saúde
  • Gastos com enfermeiros, massagistas e compra de remédios, exceto quando constarem de conta hospitalar
  • Compras de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares
  • Gastos com serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical
  • Gastos com serviços de acupuntura prestado por biomédico
  • Gastos com despesa com “barriga de aluguel”

VALE A PENA INCLUIR TODAS AS DESPESAS MÉDICAS, MESMO VALORES PEQUENOS?

Segundo a advogada tributarista Renata Soares Ferrarezi, vale a pena incluir todas as despesas médicas, mesmo as de valores pequenos pois não há um valor mínimo nem limite máximo para a dedução.
“Neste caso, a soma de consultas, exames, dentistas e outros procedimentos, por menores que sejam, reduz a base de cálculo do imposto, aumentando a restituição ou diminuindo o valor a pagar”, afirma a especialista.

O QUE DEVO FAZER SE O PROFISSIONAL DE SAÚDE NÃO ESTIVER UTILIZANDO CORRETAMENTE O NOVO SISTEMA DE RECIBOS?

Renata Ferrarezi diz que o contribuinte pode informar na declaração o pagamento para o qual não tenha sido emitido o Receita Saúde, a fim de deduzir a despesa médica da base de cálculo do IR.

Ela afirma, no entanto, que nos casos em que o Receita Saúde não tenha sido emitido, não será possível a Receita Federal fazer a verificação automática dos dados para inclusão dos pagamentos na declaração pré-preenchida e haverá uma maior probabilidade de retenção da declaração em malha fina, para que o contribuinte apresente os documentos que comprovem o pagamento.

“O contribuinte deve sempre exigir a emissão digital, recusando recibos apenas em papel, pois eles podem não ser aceitos pela Receita Federal para fins de dedução na declaração. Se o profissional se recusar terminantemente a utilizar o sistema digital, a denúncia pode ser realizada nos conselhos regionais da categoria (CRM, CRO, CRP) ou à Receita Federal”, diz a especialista.

MINHA DESPESA MÉDICA FOI QUESTIONADA. O QUE DEVO FAZER?

De acordo com André Silva, se a Receita questionar uma despesa, o contribuinte será intimado a apresentar documentos que comprovem:

  • A prestação do serviço (recibos, notas fiscais, relatórios médicos, contratos e até prontuários)
  • A realização do pagamento (comprovantes de transferência, Pix, cartão de crédito ou débito, boletos quitados e extratos bancários)
    “No caso de despesas reembolsadas por plano de saúde, é fundamental apresentar também o extrato detalhando o que foi reembolsado e o que ficou a cargo do contribuinte”, diz o especialista.
    Ele alerta, no entanto, que não é recomendado esperar ser intimado para “organizar a papelada”. “O contribuinte deve guardar todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos contados do primeiro dia do ano seguinte ao da entrega da declaração”, diz Silva.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?

As regras finais ainda serão divulgadas. A expectativa é que o rendimento tributável que obrigue a declarar suba em relação a 2025. No ano passado, esteve obrigado a declarar o IR o cidadão que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:

Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50

Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

Fonte: Notícias ao Minuto / Foto: © Shutterstock

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