| Por Lucas Fernandes DRT/BA 4922 | Fotos: Mateus Bonfim
Setor de Curadoria da DPE realizou mais de sete mil atuações processuais no último ano e atualmente atende todas as comarcas da Bahia
A Defensoria Pública da Bahia é a única do Brasil que tem um setor especializado que cuida exclusivamente da área de curadoria – instituto jurídico que permite à instituição representar os interesses legais de quem não pode representar a si mesmo. No entanto, esse ainda é um serviço que carece de ser conhecido pela população.
Composta por oito defensores(as) públicos(as), a Especializada em Curadoria Especial atuou em 3.173 processos de pessoas que não podem figurar nos pólos da relação jurídica, de janeiro a abril de 2024. Em apenas quatro meses, este número já é quase a metade de todo ano passado, quando foram registradas atuações em 7.215 processos.
Isso ocorre, em parte, graças à implementação de um projeto de curadoria itinerante que permitiu à Especializada atender a todas as 203 comarcas baianas onde houver processos que envolvam a temática. Significa que toda cidade que tem pessoas que precisam ser curateladas e não têm quem as represente podem ser defendidas processualmente pela DPE. Por isso, a tendência é que o número de atuações em processos aumente em 2024.
O defensor Ricardo Carillo, curador especial, explica que na Defensoria a área é dividida em duas especialidades: curadoria de ausentes e curadoria de vulneráveis. É um setor que faz intersecção com todas as outras especializadas, porque sempre vai ter ausentes ou pessoas que precisam de curatela nas diversas áreas de atendimento da instituição.
Curadoria de ausentes
“O curador de ausentes é aquele que recebe uma intimação ou uma citação por edital ou por hora certa. Por exemplo, quando alguém entra com uma ação de cobrança judicial, mas a pessoa cobrada mudou de endereço e não foi encontrada pelo oficial de justiça. Nesse tipo de situação, é o curador de ausentes que vai avaliar se a cobrança tem fundamento jurídico, questionar o contrato, escutar as testemunhas e buscar provas”, explica Carillo.
Segundo o defensor, o curador assegura que o processo não seja nulo, que tramite de forma regular e siga até o fim, mesmo quando a pessoa está ausente. “Devido ao processo legal, contraditório e ampla defesa: o curador garante que sejam cumpridos todos esses requisitos do Direito”.
Ele destaca também que, dentro do processo, tenta-se o máximo para que a pessoa ausente seja citada pessoalmente, por mandado, momento em que o curador de ausentes pode sair do caso e a pessoa pode constituir defesa particular (ou ser atendida pelos outros setores da Defensoria, caso esteja em vulnerabilidade social).
A outra face/especialidade é a curadoria de vulneráveis, que é a personificação da missão institucional de defesa daqueles que mais precisam.
Você sabia?
Deve-se evitar a utilização dos termos “Interdição”, “interditado” e “incapaz”. Embora ainda seja a nomenclatura mais comum, a sociedade civil e os movimentos sociais que representam pessoas com deficiência desaprovam o uso, já que essas palavras carregam conotação pejorativa. No lugar de “interditado”, é recomendado o uso do termo “curatelado”, que significa que alguém precisa de cuidados, afinal, é melhor dizer que a pessoa precisa de assistência que dizer que foi impedida de fazer algo.
Usar a curatela como referência dá mais dignidade à vida e não tira completamente a autonomia da pessoa, mas a mantém no limite que possa exercê-la, mesmo que precise de curador(a) para a tomada de decisões. Essas mudanças de nomenclatura foram consagradas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015.
O Especial Curadoria é uma série de quatro reportagens. Para entender um pouco mais sobre o trabalho da Curadoria Especial da DPE/BA e do projeto Acolher, confira as outras matérias em breve. A próxima será publicada na segunda-feira (17), com mais detalhes sobre o amparo de crianças órfãs de pai e mãe. Com você, pelos seus direitos!
Fonte: Defensoria Pública da Bahia / Fotos: Mateus Bonfim