Por: Andrea Trindade, em 14/09/2021 06h24.
Público deve comprovar que está vacinado contra covid-19. Decreto foi publicado nesta terça-feira (14).
O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, autorizou a realização de eventos com a presença de até mil pessoas. Também está autorizada a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público também limitada a mil pessoas, desde que o público esteja vacinado com a primeira e/ou segunda dose ou dose única da vacina contra covid-19. A imunização pode ser comprovada mediante cartão de vacinação ou certificado obtido através do Conecte SUS.
A autorização foi publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Município.
São considerados eventos: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, parque de diversões, museus, teatros, bibliotecas e afins.
Outras permissões
Os eventos desportivos coletivos profissionais e amadores somente poderão ocorrer sem presença de público.
Os espaços culturais como cinemas e outros funcionarão obedecendo à limitação de 70% da capacidade total.
Os museus, parques de exposições e espaços congêneres poderão funcionar uma vez que
seja garantido o distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros), sendo vedada a realização de excursões para visitações de tais equipamentos.
O transporte coletivo público, no município de Feira de Santana, circulará normalmente, das
5h às 22h30.
Comércio
O funcionamento dos estabelecimentos comerciais deve seguir o horário especificado:
I – de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h;
II – aos sábados, das 8h às 13h;
III – Shoppings, de segunda a sábado, das 9h às 22h; aos domingos e feriados, das 14h às 20h;
IV – Centro de Abastecimento, de segunda a sábado das 04h às 17h;
Bares, restaurantes e similares deverão cumprir o protocolo de regras sanitárias destacadas no decreto.
O decreto vale até o dia 21 de setembro de 2021 (terça-feira).
Fonte: Acorda Cidade