A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara Única de Paulo de Faria (SP) que condenou ex-secretário de Saúde do município de Orindiúva (SP) por improbidade administrativa.
Segunda, 21 de julho de 2025
As penas incluem ressarcimento integral do dano ao erário, estimado em mais de R$ 80 mil; pagamento de multa civil em valor equivalente ao prejuízo; perda de cargo público que eventualmente estiver exercendo; suspensão de direitos políticos por quatro anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Segundo os autos, o réu manteve ativos dados de ex-servidores no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), sistema do ministério da Saúde, com a intenção de receber mais recursos da União.
Para a relatora, desembargadora Silvia Meirelles, não restam dúvidas sobre conduta dolosa do réu, uma vez que era do conhecimento dele a manutenção de servidores desligados no CNES.
“Mesmo sendo informado, mais de uma vez, sobre a irregularidade, decidiu manter ativos no sistema os servidores que não mais exerciam suas atividades na Municipalidade de Orindiúva, com o dolo específico de obter repasses indevidos do Ministério da Saúde”, destacou a magistrada.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Tania Ahualli e Sidney Romano dos Reis. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur / Foto: Freepik
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Processo 1000422-26.2023.8.26.0430