Segunda, 24 de Agosto de 2020 – 22:20
por Mônica Bergamo | Folhapress
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a pena de censura aplicada a uma procuradora do Trabalho do Paraná que insinuou que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pediu propina para ajudar na aprovação da reforma da Previdência.
Em abril de 2019, segundo o processo, Margaret Matos de Carvalho reproduziu uma imagem no Instagram que mostrava Maia se queixando da falta de articulação do governo de Jair Bolsonaro na negociação para aprovar a reforma da Previdência.
Na mesma figura, Bolsonaro perguntava “que falta de articulação”, e Maia aponta para uma mala de dinheiro.
A procuradora foi condenada de forma unânime pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). A penalidade de censura aplicada a ela é uma das sanções disciplinares previstas por lei.
Ela fica registrada na ficha funcional do profissional que quebrou as regras.
Margaret Matos de Carvalho entrou com mandado de segurança no STF dizendo que sua intenção era apenas compartilhar uma critica a notícias veiculadas na época da votação da reforma da Previdência que diziam que a aprovação da proposta teria dependido da liberação de emendas parlamentares.
Fachin considerou que “o cerne do debate envolvido nos presentes autos relaciona-se com a extensão do direito constitucional à liberdade de experssão e de crítica, bem como seus limites”.
Segundo ele, a decisão do CNMP “circunscreve um dos direitos mais representativos do Estado Democrático de Direito, garantia inarredável do cidadão dentro de uma democracia”. Por isso, deveria ser suspenso até o fim do julgamento do mandado de segurança.
Críticas virulentas a autoridades têm sido uma constante nas redes sociais.
O STF chegou a abrir um inquérito para apurar o que seriam ataques e ameaças aos ministros do tribunal.
Uma série de pessoas já foram presas e suas contas nas redes sociais, suspensas.?
Como a procuradora do trabalho, elas também alegam que tiveram a intenção apenas de fazer críticas e invocam o princípio da liberdade de expressão.
No caso do STF, apesar das controvérsias, Fachin votou pela validade e pelo prosseguimento do inquérito.