A tarde – Multado em R$ 5 mil pela Justiça Eleitoral, após veicular fake news contra Bruno Reis (DEM), candidato a prefeito da capital baiana, o candidato a vereador de Salvador, Francisco Antônio da Silva Filho (PRTB), teria postado um vídeo em um perfil pessoal do Instagram, onde Bruno aparece cercado por pessoas e se divertindo ao lado de uma senhora, com a seguinte legenda “O vice-prefeito de Salvador Bruno Reis viola a lei e o decreto que ele mesmo criou”. A publicação faz alusão ao descumprimento dos atuais decretos municipais de combate ao coronavírus.
A defesa de Reis conseguiu a comprovação que o material foi gravado no dia último dia 30 de maio de 2019, logo depois do evento de inauguração de pavimentação asfáltica da Rua Castro Alves, no bairro de Paripe.
A juíza Suelvia dos Santos Reis Nemi torna inocente, na decisão, Edna Santos, que aparece ao lado de Francisco na foto do perfil da conta de Antônio. “Do exposto, rejeito as preliminares de ausência de interesse de agir e de falta de pressuposto processual; acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda representada, Sra. Edna Santos Silva, para excluí-la desta lide; determino o encaminhamento dos autos à Polícia Federal para instauração de inquérito policial a fim de apurar, em tese, a suposta prática do crime tipificado no art. 326-A do Código Eleitoral, conforme requerimento do Ministério Público Eleitoral, ao tempo em que JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO para aplicar pena de multa, no valor de R$ 5.000,00 ao Sr. Francisco Antônio da Silva Filho por propaganda eleitoral negativa e antecipada, nos termos do § 5º do art. 57-B da Lei 9.504/97.”, diz a sentença.