Juiz considerou não haver qualquer comprovação de irregularidade na publicidade institucional veiculada pelo governo
O juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo negou a liminar requerida pela coligação, O Amor Sempre Vence, do candidato José Ronaldo (UniãoBrasil), que pretendia a suspensão de qualquer propaganda institucional do governo da Bahia, em Feira de Santana, alegando um suposto favorecimento do candidato Zé Neto (PT).
O juiz considerou não haver qualquer comprovação de irregularidade na publicidade institucional veiculada pelo governo através de outdoors e emissoras de rádio e TV.
“Pelo que consta das imagens e dos áudios nos documentos juntados na petição inicial, verifica-se, em princípio, que não está demonstrada nos autos que a divulgação de publicidade institucional do Estado da Bahia, no Município de Feira de Santana se intensificou no período eleitoral”, afirmou o juiz.
No parecer, o juiz Roque Araújo acrescenta ainda que não foi comprovado pela Coligação do Candidato Zé Ronaldo, que o Governo do Estado teria direcionado as peças publicitárias para Feira de Santana.
Fonte: Bahia.ba / Foto: Divulgação/ Secom Salvador