TRT decidiu pela indenização da funcionária nesta quinta (28), mas cabe recurso da decisão.
A gerente de um mercado de Salvador vai receber R$ 5 mil de indenização por ser obrigada a fazer dancinhas e cânticos motivacionais durante reuniões de trabalho. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) nesta quinta-feira (28) e cabe recurso da decisão.
Segundo o órgão, a prática do estabelecimento era conhecida como “cheers”, que em inglês significa “comemoração”, e era importa pelos superiores da funcionária. A prática era explicada como parte do método organizacional das unidades de venda.
Apesar das músicas não terem teor ofensivo, os trabalhadores precisavam entoar as músicas motivacionais, aplaudir e até mesmo rebolar. Para a funcionária, a situação era humilhante.
Para o relator do acórdão, o desembargador Marcos Gurgel, a prática “expõe o trabalhador a situação vexatória”, o que é considerado ilegal pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ainda segundo o desembargador, a prática configura abuso de poder.
Fonte: G1 Bahia