As operações do Hospital de Custódia e Tratamento (HTC) de Salvador entraram na fase de encerramento. A Corregedoria-Geral (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu interditar parcialmente a unidade a partir desta terça-feria (30), para impedir novas internações provisórias e por medida de segurança sentenciada.
A decisão segue resolução expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado, que institui a Política Antimanicomial, e estabelece a data limite de 15 de maio de 2024 para o encerramento das atividades de todos os hospitais de custódia e tratamentos psiquiátricos do país.
O provimento conjunto é assinado pelo corregedor-geral de Justiça e corregedor das Comarcas do Interior, desembargadores José Edivaldo Rocha Rotondano e Jatahy Júnior, respectivamente.
Localizado na Avenida Afrânio Peixoto, na Baixa do Fiscal, o HTC da capital baiana é a única unidade do tipo em todo o estado. O local abriga pessoas que cometerem crimes e possuem transtornos mentais.
Atualmente, conforme dados da Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia (Seap), o hospital tem 194 presos. A maioria são homens, 181 no total – sendo 108 com custódia provisória e 73 em medida de segurança. Das 13 mulheres internas no HTC, nove estão presas provisoriamente e outras quatro cumprem medida de segurança.
A capacidade real para a quantidade de custodiados na unidade, como confirma a Seap, é de 120 presos. Já a capacidade nominal é de 150. Sendo assim, o HTC de Salvador tem um excedente de 74 pessoas custodiadas.
TRATAMENTO E CUSTÓDIA
Ao longo de 15 artigos, o provimento estabelece uma série de condutas a serem adotadas para condução dos internos do HTC para outras unidades, realização de exames de insanidade mental e internamentos provisórios.
No caso de identificação de situação de crise em saúde mental ou ainda quando se tratar de aparente abuso de álcool e outras drogas de um preso em flagrante ou por cumprimento de mandado, a unidade judicial competente deverá realizar o imediato acionamento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs) para a tomada de medidas emergenciais, manejo da crise, escuta e referenciamento do paciente ao serviço de saúde mais adequado. As unidades judiciais e administrativas do TJ-BA poderão se valer da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) para a interlocução com o sistema de saúde.
Esgotadas essas medidas, caso ainda não haja condições de realização de entrevista em audiência de custódia do preso preventivamente ou em flagrante, o juízo competente deverá acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou outro “meio idôneo de transporte” e os demais serviços da rede para garantia do atendimento emergencial em saúde, procedendo com o registro da não realização da audiência por meio de termo no qual deverá constar:
- A determinação para elaboração de relatório médico completo, a ser remetido ao juízo em até 24 horas;
- A requisição imediata de informações às Secretarias Municipal ou Estadual de Saúde sobre a atual condição da pessoa e indicação de acompanhamento em saúde mais adequado, a serem prestadas em até 48 horas, com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão judicial.
Uma página no site da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), como aponta o provimento do TJ-BA, trará o mapeamento, para cada comarca, da Rede de Atenção Psicossocial, dos equipamentos de referência, recursos disponíveis da rede de saúde, inclusive se necessária a internação da pessoa em crise de saúde mental.
A internação em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou em Hospital Geral em leito apropriado ocorrerá sob avaliação da equipe de saúde multidisciplinar e apenas até a superação da crise em saúde mental.
Quando a crise for superada, a pessoa presa deverá ser apresentada em juízo para a realização da audiência de custódia. Na audiência de custódia, se for concedida a liberdade provisória, a Rede de Atenção à Saúde (RAS) e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) deverão ser acionadas para acompanhamento e inclusão da pessoa em questão nos serviços disponíveis em meio aberto.
O artigo 6º diz que a análise sobre a imputabilidade da pessoa solta, quando necessária, poderá ser qualificada com requisição de informações sobre o atendimento dispensado nos serviços de saúde aos quais esteja vinculada, respeitado o sigilo de informações pessoais e médicas.
Para isso, será necessário realizar exame de insanidade mental, na forma da legislação, a pessoa solta deverá ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde de sua residência para se submeter ao exame pericial, sempre mediante prévio agendamento, na sede de referência da região onde se encontra.
Segundo o provimento, os exames de insanidade mental deverão ser produzidos pelos Departamentos de Polícia Técnica (DPTs) nas sedes de referência das regiões. Transitoriamente, enquanto os DPTs não estiverem estruturados para realização do exame, eles acontecerão nas unidades prisionais de cogestão referidas, de acordo com a região em que a comarca está inserida. Havendo disponibilidade, o juízo competente poderá nomear peritos não oficiais para a realização do exame.
Na hipótese de conversão do auto de prisão em flagrante em prisão preventiva na audiência de custódia, a RAS e a RAPS também deverão ser acionadas para suporte intramuros. Em qualquer momento o juízo pode acionar as duas redes requisitando informações sobre o acompanhamento da pessoa custodiada na rede de serviços, seu status de tratamento e a existência de exames ou laudos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 487/2023, que possam subsidiar a tomada de decisão judicial.
Quando decidido o incidente e negada a insanidade, o processo tramitará normalmente como para os presos provisórios. Já nos casos em que forem decididos o incidente e reconhecida a insanidade, deverá ser acionada a RAPS para acompanhamento e, caso a sentença imponha medida de segurança de internação, a unidade judicial deverá produzir a guia no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) e encaminhá-la à Distribuição do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para cadastramento na Vara de Execução Penal (VEP) com competência territorial no local onde o inimputável está privado de liberdade.
O artigo 11, aponta que para aqueles que já se encontram internados provisoriamente no HCT, caso sobrevenha sentença de medida de segurança de internação, a unidade judicial deverá produzir a guia no BNMP e encaminhá-la à Distribuição SEEU para cadastramento da execução respectiva na Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca do Salvador.
As autoridades judiciais competentes para execução da medida de segurança oficiarão às RAPS para acompanhamento da pessoa custodiada, construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS) e indicação do tratamento em saúde mais adequado.
EXAME DE INSANIDADE
Para a realização dos exames de sanidade, os atendimentos nas unidades serão divididos entre os espaços específicos para atendimento às pessoas soltas e às pessoas presas.
POSICIONAMENTOS
A reportagem do Bahia Notícias entrou em contato com as Secretarias de Saúde do Estado e de Salvador, para saber como funcionarão os atendimentos e devidos encaminhamentos para realização de exames, porém a SMS não deu retorno até o fechamento desta matéria. Já a Sesab indicou que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPs) não é de responsabilidade da pasta e que as outras demandas estão ligadas à Secretaria de Saúde de Salvador e aos DPTs.
Apesar do posicionamento, a Sesab integrou o grupo de trabalho para as tratativas do Plano Operativo do Hospital de Custódia e Tratamento (HCT), junto com as Secretarias de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), de Assistencial Social (Seades), de Segurança Pública (SSP) e de Administração Penitenciária (Seap).
A Seap e a SJDH também não responderam aos questionamentos da reportagem.
📲 Clique aqui e participe do Canal do Ipirá City no WhatsApp
Fonte: Bahia Notícias