Organizações da sociedade civil, entidades e instituições de ensino superior podem fazer o credenciamento
Estão abertas, até sexta-feira (19), as inscrições para o credenciamento das Missões de Observação Eleitoral Nacional (MOEs) para as Eleições Municipais 2024. O edital de chamamento público foi divulgado na edição do dia 8 de julho do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Organizações da sociedade civil, entidades e instituições de ensino superior nacionais interessadas e que atendam aos requisitos dispostos no edital podem se credenciar na página dedicada ao tema. Após a análise e a aprovação do pedido pelo TSE, poderão dar início à missão as organizações que estiverem aptas e com a equipe que realizará as atividades da observação inscrita segundo as normas.
O edital traz todas as informações necessárias, assim como a lista de documentos requeridos. Em caso de dúvidas durante a inscrição, é possível escrever para [email protected] e garantir que os dados serão preenchidos corretamente.
Se houver desconformidade em relação ao edital, a instituição interessada em realizar a MOE Nacional poderá ser notificada e terá o prazo de até cinco dias úteis para atender à diligência. Entre os pré-requisitos para o credenciamento, está a constituição da entidade na esfera civil há pelo menos um ano prévio à data do primeiro turno das eleições (6 de outubro). Capacidade técnica e finalidade institucional que demonstrem relação com os estudos e a proteção da democracia também devem ser comprovadas.
Observação se encerra em 19 de dezembro
Esta será a segunda experiência brasileira de observação nacional nas eleições municipais depois da iniciativa promovida pela Justiça Eleitoral em 2020. Nas eleições gerais, a prática já está consolidada no país, seguindo-se protocolos e compromissos internacionais, uma vez que o objetivo das MOEs é contribuir para o aperfeiçoamento da democracia por meio de uma ainda maior transparência durante o ano eleitoral.
Em 2024, as atividades de observação, regidas pela Resolução TSE nº 23.678/2021, poderão ser desempenhadas até 19 de dezembro, data estabelecida no calendário eleitoral de 2024 para a diplomação das pessoas eleitas. Porém, não integra o escopo das MOEs a fiscalização do processo eleitoral exercida nos termos da lei pelos partidos políticos, pelas coligações, por candidatas e por candidatos, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público e pelas demais entidades previstas em resolução específica do TSE.
A observação das convenções partidárias, que acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto, será facultativa às missões e deve ser pactuada com os partidos e as federações. Essa e todas as atividades presenciais devem ser exercidas com a credencial de Pessoa Observadora Eleitoral Nacional, expedida após a aprovação pela Justiça Eleitoral do pedido de credenciamento da MOE.
O que é uma MOE?
A Missão de Observação Eleitoral Nacional (MOE Nacional) é definida pela Justiça Eleitoral como o procedimento sistemático de acompanhamento e de avaliação do pleito, realizado de forma independente por entidades, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino superior nacionais que estejam devidamente credenciadas pelo TSE.
Confira os relatórios das MOEs das Eleições Gerais de 2022.
Fonte: TSE / Foto: Reprodução