Juiz anula nota do governo que recomendava cloroquina contra Covid-19

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Devido à ausência de certeza científica formal e ao risco de dano sério ou irreversível à saúde pública, a 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro anulou uma nota informativa do Ministério da Saúde — e suas notas substitutivas — que recomendava o uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19.

O documento foi publicado em maio de 2020, poucos meses após o início da crise sanitária, quando o Brasil tinha ainda 300 mil casos e 20 mil mortes pela doença. A ideia era orientar o uso de medicamentos no SUS para tratamento precoce dos pacientes com sintomas de Covid-19.

A nota foi substituída duas vezes nos meses seguintes, mas sem alterar substancialmente a original, e mantendo a recomendação de uso da cloroquina e hidroxicloroquina. 

A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade acionou a Justiça contra a União, argumentando que o protocolo contrariou inúmeros estudos científicos e pareceres de entidades médicas quanto à prescrição de tais medicamentos.

O juiz Mário Victor Braga de Souza observou que 18 das 32 referências bibliográficas da própria nota apontavam inexistência de evidências, indicavam uso apenas em casos graves, não mencionavam os fármacos, pontuavam a necessidade de mais estudos ou até demonstravam efeitos adversos graves. Além disso, o próprio ministério afirmava que ainda não havia ensaios que comprovassem o “beneficio inequívoco” dos remédios no tratamento da Covid-19.

“É patente a incerteza quanto ao custo-benefício do uso dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina”, ressaltou o magistrado. “O uso da terapia em questão pode causar um prejuízo evitável, desnecessário ou desproporcional ao provocado pela própria enfermidade que se pretende tratar”.

Mário lembrou de vários estudos que apontavam a ineficácia e os efeitos adversos de tal tratamento e listou entidades internacionais e nacionais que não recomendaram o uso dos medicamentos, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e suas equivalentes norte-americana (FDA) e europeia (EMA).

Para o juiz, a manutenção da nota informativa ainda promoveria o direcionamento de verbas e o estímulo à adoção do tratamento “sem eficácia e segurança comprovadas”, “sem observância às particularidades do paciente” e “sem o devido acompanhamento de possíveis efeitos adversos”.

Fonte: Consultor Jurídico

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