Por Eduardo Velozo Fuccia – Domingo, 23 de outubro de 2022
Não cabe a aplicação da atenuante do tráfico privilegiado quando as pessoas cometem ações típicas de organizações criminosas, ainda que nem todos os membros do grupo tenham sido identificados.
Cinco réus foram sentenciados a cinco anos e dez meses de reclusão. Um recebeu a pena de seis anos, nove meses e 20 dias. A maior sanção (oito anos e nove meses) foi imposta ao supervisor, que também é advogado, e a um dos estivadores, por exercerem “posição de coordenação nas ações relacionadas à guarda, transporte e depósito de cocaína”.
O Ministério Público Federal (MPF) também denunciou o grupo por associação para o tráfico, agravado com a transnacionalidade do delito. No entanto, o juiz absolveu os réus por esse crime sob o fundamento de insuficiência de prova. A sentença parcialmente procedente deverá motivar recursos por parte da defesa e da acusação.
Conforme a decisão, prolatada na última segunda-feira (17/10), embora as provas produzidas apontem para a existência de uma união de esforços entre os réus de forma estável e permanente, “elas não são de todo conclusivas” para autorizar a condenação pelo crime de associação para o tráfico.
Santos-Europa
Inicialmente, houve a apreensão de 12 tijolos de cocaína, pesando o total de 12,9 quilos, que estavam presos ao abdômen de três estivadores. O trio foi preso pela Polícia Federal tentando introduzir a droga no navio MSC Abidjan. Atracado no cais do Brasil Terminal Portuário (BTP), o cargueiro zarpou de Santos com destino a portos europeus.
A prisão em flagrante aconteceu na madrugada de 6 de maio de 2020. No dia seguinte, com o desdobramento das investigações, a PF localizou mais 11 tabletes de cocaína (11,9 quilos) no terminal, idênticos aos apreendidos na véspera. Também foram identificados mais quatro estivadores e o supervisor operacional do BTP como envolvidos no esquema.
O regime inicial de cumprimento das penas é o fechado, mas os réus poderão recorrer soltos, inclusive, os três que foram autuados em flagrante. Após ficar 12 dias preso, esse trio foi beneficiado com liminar em habeas corpus concedida pelo desembargador federal Maurício Kato, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Segundo a sentença, o estivador que recebeu a maior pena aliciava os colegas para introduzir a cocaína em navios. Esse modo de atuação é chamado de “barrigada” ou “formiguinha”, porque os trabalhadores entram no terminal com a droga escondida em seus corpos. Para cada tablete do entorpecente embarcado eram pagos R$ 5 mil.
Lemos também destacou a relevância da participação do supervisor operacional. Esse réu tinha a função no BTP de escalar os estivadores e se valia do cargo para montar as equipes e realizar as trocas necessárias com o fim de favorecer a empreitada criminosa. Em troca, recebia R$ 10 mil por escala elaborada/alterada.
Perícia autorizada judicialmente nos celulares dos acusados revelaram negociações sobre pagamentos pela inserção das drogas, tratativas quanto às escalas dos estivadores e demonstrativos de movimentações bancárias. O supervisor de operações chegou a enviar pelo WhatsApp emojis referentes a cifras de dinheiro e fotos de maços de dinheiro.
O juiz assinalou que os diálogos no aplicativo de mensagens “versavam efetivamente sobre a manipulação e o transporte de tabletes de cocaína, recebimento de pagamento pela prática delituosa e escolhas dos estivadores que participariam da empreitada, inclusive com indicação do número de tabletes carregados por cada um deles”.
Processo 5002871-16.2020.4.03.6104
Fonte: Conjur