Segunda, 28 de novembro de 2022
Por falta de comprovação de que é o autor da música Roda viva, a juíza Monica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível de Capital Lagoa (RJ), negou pedido do cantor e compositor Chico Buarque para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) exclua publicação com a canção.
No processo, o artista questionou o parlamentar por ter feito uma publicação nas redes sociais utilizando a música Roda viva como trilha sonora sem a sua autorização. Na postagem, Eduardo Bolsonaro critica uma suposta censura que apoiadores do seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (PL), estariam sofrendo.
Por ser o autor da canção, o compositor pediu que o deputado federal removesse a postagem e fosse condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 48 mil.
Roda viva foi lançada em 1968 e é uma das canções mais regravadas de Chico Buarque. A música é uma das principais manifestações artísticas contra a censura promovida pela ditadura militar (1964-1985).
Na decisão, a juíza negou o pedido pela “ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção Roda viva“.
Os advogados de Chico Buarque recorreram da decisão. “É de se anotar que o fato de que Chico Buarque é compositor e cantor de Roda viva, especialmente no fonograma utilizado pelo réu, é fato público e notório. Trata-se de uma das músicas mais marcantes da cultura popular brasileira e da história das canções de protesto”, afirma a defesa do músico. A verdade é que não há como não saber que Chico Buarque é o autor de Roda viva, argumentaram.
Eles destacaram que a própria publicação de Eduardo Bolsonaro cita o nome de Chico Buarque. E mencionaram que o fato de Roda viva ser de autoria do compositor é fato “tão notório que é objeto de questões de vestibular e concursos dos mais diversos âmbitos”. Como exemplo, eles mencionam uma questão do Enem de 2017, que fala sobre a canção.
Fonte: Conjur