A juíza da 2ª Vara Criminal de Salvador, Virgínia Silveira Wanderley, absolveu duas mulheres que eram processadas por um furto considerado inexpressivo a um supermercado da capital baiana. Desempregadas e sem antecedentes criminais, elas haviam furtado alguns alimentos industrializados, produtos de higiene e pastilhas, em 2018.
As jovens, mesmo tendo devolvido os itens ao supermercado, foram detidas em flagrante, denunciadas e respondiam por furto qualificado, já que agiram juntas. A pena poderia chegar a oito anos de reclusão.
A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, que fez a defesa das jovens no processo, alegou o princípio da insignificância para pedir a absolvição das meninas e foi acolhido pela justiça.
Na decisão, a magistrada entendeu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já admitem a aplicação do princípio da insignificância em crimes que não tenham sido praticados com violência ou grave ameaça e que tenham consequência jurídica inexpressiva.
A juíza destacou ainda na sentença de absolvição que é necessário que o comportamento praticado pelo indivíduo seja capaz de causar lesão ou exposição de risco a terceiros ou provocar prejuízos significativos, o que não se aplicava ao caso.
“O princípio da insignificância decorre diretamente do princípio da intervenção mínima, limitador do poder punitivo do Estado, que impõe ao legislador a escolha dos bens sociais mais importantes a serem especialmente protegidos pelo Direito Penal”, diz o texto.
A defensora pública Soraia Ramos, responsável pelo caso, afirmou que o direito penal não deveria ser usado de forma indiscriminada e que a lei não se presta a proteger bem de qualquer natureza. “A vida, a saúde, a liberdade sexual são bens jurídicos protegidos pelo direito penal. O patrimônio também o é. No entanto, um pacote de miojo, pastilhas são bens jurídicos importantes para este direito proteger? Evidente que não”, enfatizou.
Ela pontuou ainda que já existem acordos para que não se ofereçam denúncias em casos assim e que propõem alternativas aos indiciamentos. “Nesta situação, isso não ocorreu. Não era o caso de utilizar o sistema de justiça para punir estas jovens. Se assim o fosse, ainda que com pena alternativa, elas teriam antecedentes criminais registrados. Isso só agravaria a situação de vulnerabilidade que elas já vivem”.
Fonte: TJ-BA