Justiça cassa mandatos de vereadores do Republicanos por fraude à cota de gênero em Santo Estêvão

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A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos registros de todos os candidatos a vereador do partido Republicanos em Santo Estêvão, no interior da Bahia, após constatar fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi fundamentada na simulação de candidaturas femininas apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas de mulheres, sem efetiva participação na disputa eleitoral.

Entre os atingidos pela decisão estão os dois vereadores eleitos pela legenda, Drº Uallen (Uallen Barbosa e Barbosa) e Sérgio da APLB (Paulo Sérgio Leite Santos), além dos suplentes do partido. A Justiça determinou ainda a retotalização dos votos e a redistribuição das vagas no Legislativo Municipal.

As quatro mulheres identificadas como candidatas fictícias — Samielle dos Santos Araújo, Kamila Carvalho Freitas, Maria Luiza Teles Rocha Silva e Leonildes de Jesus Abreu — tiveram a inelegibilidade decretada por oito anos, até 6 de outubro de 2032.

A decisão foi embasada em diversos elementos que indicavam fraude, incluindo:

  • Votação inexpressiva, com cada uma obtendo entre 3 e 11 votos;
  • Prestação de contas padronizada, com todas declarando o mesmo valor de R$ 97,50 como receita de campanha, sem despesas ou movimentações relevantes;
  • Ausência de materiais e atos próprios de campanha, com publicações limitadas a apoio à chapa majoritária do partido;
  • Desproporcionalidade no uso de recursos em comparação com as candidaturas masculinas.

A Justiça destacou que as candidatas femininas “não se apresentavam efetivamente como candidatas, mas como apoiadoras da chapa majoritária”.

Apesar da cassação dos mandatos, os dois vereadores eleitos não tiveram a inelegibilidade declarada, pois não foi comprovada a participação direta na fraude. No entanto, perderam os cargos devido à anulação do registro da chapa proporcional do partido.

Se mantida a decisão, haverá uma nova totalização dos votos e substituição dos vereadores cassados por candidatos de outros partidos ou coligações que participaram do pleito. A decisão cabe recurso.

Fonte: Voz da Bahia / Foto: Divulgação

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