A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um supermercado a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi obrigada, pela empresa a participar de um ritual de cunho religioso.
Como a profissional não participou do ato, acabou sendo dispensada por justa causa, de forma arbitrária, e constrangida pela direção do local. De acordo com informações do portal UOL, o episódio aconteceu no município de Divinópolis.
Segundo a publicação, mulher contou também que tinha que se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência pelo estabelecimento.
Na avaliação do relator do processo, o desembargador Jorge Berg de Mendonça, ficou provado que o gerente do local tinha o hábito de desrespeitar as convicções religiosas dos empregados de forma habitual e impunha a eles “temor psicológico” – uma vez que eram discutidos assuntos relativos às metas empresariais na ocasião.
Em depoimento, o representante da empresa confirmou a realização de oração antes da jornada, dirigida pelo gerente da loja. Ele afirmou que é solicitado ao empregado que compareça ao trabalho com algum adorno ou fantasia em épocas comemorativas para tornar o momento “mais descontraído”.
Além da indenização, o supermercado foi alvo de um ofício enviado ao Ministério Público do Trabalho para eventuais apurações e providências sobre as condições dos trabalhadores do local.
Fonte: Bnews