A decisão ocorreu na terça-feira, 10, tem caráter temporário e imediato e foi tomada pela juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, que cuida do processo de recuperação judicial das empresas ligadas ao grupo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão de estornos de passagens e pacotes adquiridos por meio do cartão de crédito para consumidores da 123milhas. A decisão ocorreu na terça-feira, 10, tem caráter temporário e imediato e foi tomada pela juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, que cuida do processo de recuperação judicial das empresas ligadas ao grupo.
A suspensão vale para pedidos feitos por falhas nas prestação de serviços antes da recuperação judicial. Os valores eventualmente bloqueados terão de ser liberados para a companhia.
A juíza afirmou que a prática do estorno, conhecida como chargeback, “revela-se indevida, pois vulneraria o princípio da paridade entre os credores”.
Recuperação judicial
Em agosto, a Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas, mas ele foi suspenso provisoriamente, após o Banco do Brasil entrar com um recurso.
O banco alegou que a empresa não apresentou todos os documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial.
Também em setembro, a Justiça estendeu a recuperação judicial da 123milhas a Maxmilhas e a Lance Hotéis, outras empresas do grupo econômico. Juntas, as empresas devem mais de R$ 2,5 bilhões a credores.
Fonte: Notícias ao minuto