Justiça Eleitoral manda citar o candidato a prefeito Thiago do Vale em em razão de uma ação de impugnação movida pela coligação Aliança por amor a Ipirá e concede prazo de 7 dias

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REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600166-07.2024.6.05.0062 / 062ª ZONA ELEITORAL DE IPIRÁ BA

REQUERENTE: EM IPIRÁ O TRABALHO TEM QUE CONTIUAR [REPUBLICANOS/PSD/AVANTE/SOLIDARIEDADE/FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC DO B/PV)] – IPIRÁ – BA, AVANTE – IPIRA – BA – MUNICIPAL, COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO DE IPIRA, FEDERACAO BRASIL DA ESPERANCA (FE BRASIL), COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL – PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO – PRB – IPIRA – BA, COMISSAO PROVISORIA PARTIDO SOLIDARIEDADE – SD, THIAGO OLIVEIRA DO VALE

CITAÇÃO

De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(Juíza) Eleitoral da ª Zona Eleitoral –   CITO V. Sª para  querendo, contestar, no prazo de 7 (sete) dias, a impugnação ao pedido de registro de sua candidatura, ao cargo de Prefeito, nos termos do art. 4º da lei Complementar n.º 64/90, c/c o Art. 41 da Resolução TSE nº 23.609/2019.

A impugnação pode ser consultada acessando o processo em epígrafe, no PJe 1º Grau – Zona Eleitoral e a contestação deve ser subscrita por advogado e apresentada diretamente no PJe, nos mesmos autos do pedido de registro respectivo.

 IPIRÁ, 21 de Agosto de 2024

Fernanda Frias Mota Macêdo
 Chefe da 62ª Zona Eleitoral

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