A juíza eleitoral Carla Graziela Costantino de Araújo julgou extinto processo relativo a um grupo de candidatos a vereador pelo município de Ipirá, pelo DEM, nas últimas eleições municipais, que buscava impugnar a suplência dos acusados . A decisão foi proferida na tarde da última quarta-feira (13).
Sete candidatos da legenda classificados ao final da eleição como suplentes – Judimar Alves Sales, Edvando da Silva Santos, Adnaldo Pinto Santos, José Miraldo Lima, Edmundo Azevedo Cerqueira, Lourivaldo Pereira Leite e José Raimundo Pedreira Macedo – e um que havia renunciado à disputa, Edizio Souza Bispo, eram acusados de terem cometido suposta ilegitimidade passiva durante o pleito.
A ação era movida por outros três candidatos do PSD, também classificados como suplentes – Zé Luiz Carneiro, Marcos de Dadá e Weima Fraga – e por Arnor do Sindicato (PT), candidato ao legislativo derrotado na disputa.
Eles buscavam a impugnação dos democratas sob o argumento de que o partido havia lançado candidaturas femininas fictícias – com o objetivo de dar aparência de cumprimento à lei 9.504/1997, que estabelece uma cota de 30% de mulheres nas eleições proporcionais.
Fonte: Bocão News/Foto: Caboronga Notícias