O delegado da Polícia Federal Carlos Faria Júnior foi absolvido pela Justiça Federal na Bahia da acusação de homicídio de um caminhoneiro. A 2ª Vara Federal Criminal entendeu que o delegado não agiu com excesso doloso durante o exercício da legítima defesa ao vitimar Márcio Néris dos Santos. A sentença foi proferida pelo juiz federal Fábio Ramiro.
O caso teve origem na Operação Carga Pesada, em junho de 2015, que investigava roubos de cargas e de homicídio. O Comando de Operações Táticas da Polícia Federal foi convocado para atuar no caso e houve troca de tiros durante a ação policial. Márcio Neris foi morto com seis tiros. Ele estava no interior de sua residência, localizada no edifício onde era realizada a operação, que cumpria mandados de busca e apreensão, além de prisão preventiva contra dois vizinhos da vítima, pai e filho, que residiam no mesmo condomínio.
Após os depoimentos colhidos das testemunhas de acusação e de defesa e o interrogatório do réu, o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, e a defesa pediram a absolvição do réu alegando que o acusado não incorreu em excesso durante sua legítima defesa, já que a vítima empunhava arma de fogo direcionada à equipe de policiais, então chefiada pelo delegado da Polícia Federal.
O MPF somente denunciou o delegado por excesso de dolo no ato, afastado pelo magistrado. Na sentença, foi mencionado o episódio do “Tiroteio de Miami de 1986”, em que dois ladrões de banco, fortemente armados, mesmo alvejados por diversos tiros disparados pelos agentes do FBI, conseguiram matar e ferir alguns dos policiais presentes na operação.
A partir desse caso, a polícia americana realizou mudanças relacionadas aos procedimentos operacionais e treinamentos de tiro. Dentre essas mudanças, destaca-se que, uma vez em combate, o policial deve atirar até a total incapacidade do agressor, independentemente do número de disparos. Esse protocolo passou a ser referência pelas forças policiais de todo o mundo, inclusive do Brasil, conforme se evidenciou na instrução criminal.
Para o juiz, o acusado agiu em um cenário com expectativa de confronto, com pessoas perigosas, em uma operação de alto risco. Ele ainda salientou que a vítima, com arma em punho, desobedeceu a ordem do delegado para baixar a arma e se entregar. Fábio Ramiro ainda destacou que o delegado atuou de acordo com a doutrina ensinada aos policiais do Grupo Tático, para cessar a ameaça de agressão.
Na época, Viviane Bastos Souza Neris, contou que o marido estava de férias e em casa dormindo quando foi baleado pelos policiais. “Como vocês podem ver [apontou para cama que dividiam], o sangue está todo na cama. Não tem como ele ter reagido. Não precisa ser uma pessoa estudada para saber que o que eles fizeram foi errado. Não tem explicação”, contou.
Fonte: Bahia Notícias