Tribuna da Bahia – Com pendências para resolver no INSS, muitos aposentados aguardam um posicionamento do órgão a respeito da regularização ou concessão do benefício, em meio a um cenário de mudanças em todos os serviços em virtude da pandemia provocada. Para ajudar este público, e com o intuito de evitar aglomerações, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta semana a notificação através de cartas, tanto na modalidade física como digital, dos segurados que tiveram seus benefícios revisados com base no art. 69, da Lei 8.212/91.
A versão digital estará disponível no aplicativo dos Correios. Em todo o Brasil, 1.7 milhão de beneficiários receberão a carta de cumprimento de exigência. Na Bahia, serão notificados 123.921 beneficiários.
Após o recebimento, o segurado terá 60 dias para enviar a documentação solicitada. Para isso, o INSS estabeleceu uma parceria com os Correios a fim de disponibilizar a carta de exigência de forma online no aplicativo dos Correios, através da ‘Entrega Digital’.
Para acessar a notificação digital é preciso fazer o download do aplicativo Correios no celular e realizar um breve cadastro utilizando o CPF. A tela principal traz vários serviços como “Rastreamento de Objetos” e ‘Busca Agência’. Em ‘Minhas Mensagens’, o usuário acessa a sua caixa pessoal de correspondências, onde poderá verificar se foi notificado pelo INSS para entrega de documentação. Para eventuais dúvidas, o INSS disponibiliza o telefone 135.
No momento de envio da documentação o beneficiário precisa fazer login com a senha do Meu INSS (site ou aplicativo). Após acessar o sistema, precisará solicitar o serviço ‘Atualização de Dados de Benefício’, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Caso haja alguma dificuldade, o beneficiário deverá agendar o cumprimento destas exigências em uma agência do INSS mais próxima da sua residência. Para efetuar o agendamento basta ligar para o telefone 135 e escolher a opção ‘Entrega de Documentos por Convocação’. É importante ressaltar que, se o segurado não cumprir as exigências no prazo de 60 dias, poderá ter o benefício suspenso. E, após 30 dias da suspensão, pode ter o benefício bloqueado nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.