Ministério Público do Rio de Janeiro pede condenação de sete acusados por incêndio no Ninho do Urubu

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Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou à 36ª Vara Criminal da Capital a condenação de sete réus pelo crime de incêndio culposo, relacionado à tragédia ocorrida no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Clube de Regatas do Flamengo, em 8 de fevereiro de 2019. O incêndio resultou na morte de dez adolescentes e deixou três outros menores feridos.

De acordo com o MPRJ, após mais de três anos de instrução criminal e a oitiva de mais de 40 testemunhas, foi concluído que o conjunto de provas comprova a responsabilidade penal dos acusados. A promotoria considera que os réus tinham ingerência direta sobre o funcionamento do centro de treinamento ou atuavam em atividades diretamente relacionadas às condições que provocaram o incêndio.

Réus e responsabilidades apontadas

Os pedidos de condenação foram direcionados a:

  • Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá, gestores com responsabilidade administrativa no CT;
  • Claudia Pereira RodriguesDanilo da Silva DuarteFabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, ligados à empresa responsável pelos contêineres usados como alojamento;
  • Edson Colman da Silva, técnico responsável pela manutenção dos aparelhos de ar-condicionado.

Entre os 11 denunciados originalmente pelo MPRJquatro tiveram os pedidos rejeitados pela Justiça ao longo do processo, restando sete réus que seguirão para julgamento.

Falhas estruturais e irregularidades

O Ministério Público ressaltou que o centro de treinamento operava sem alvará de funcionamento e não possuía o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros. O local já havia sido interditado e autuado anteriormente por irregularidades.

Laudos técnicos e provas anexadas aos autos demonstram a existência de falhas elétricas e ausência de manutenção nos equipamentos de climatização. Segundo a denúncia, os contêineres usados como dormitórios apresentavam sérias falhas de segurança, como:

  • Portas de correr que emperraram durante o incêndio;
  • Grade nas janelas, dificultando a saída;
  • Apenas uma saída, localizada longe dos quartos onde estavam os adolescentes;
  • Ausência de sistema de combate a incêndio;
  • Materiais altamente inflamáveis nas paredes, conforme apontado pela perícia.

Pedido de condenação

Com base nesses elementos, o MPRJ concluiu que a tragédia poderia ter sido evitada e requer a condenação dos sete acusados como uma resposta penal proporcional à gravidade dos fatos. O órgão argumenta que a responsabilização judicial é uma exigência da sociedade diante da perda irreparável das vítimas e das negligências comprovadas.

*Com informações da Agência Brasil / Foto: Ricardo Mroaes

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