Por Danilo Vital – Quarta, 17 de agosto de 2022
Integrantes da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fizeram um apelo, nesta terça-feira (16/8), para que a advocacia atuante na corte adote uma postura mais responsável na impetração de pedidos de Habeas Corpus, sob risco de dano e até de responsabilização no tribunal de ética da OAB.
O que tem havido é a impetração seguida de HCs contra a mesma decisão, sobre a mesma questão jurídica e com os mesmos pedidos. Essa postura gera um tumulto no dia-a-dia dos gabinetes, que precisam filtrar os pedidos para saber o que já foi decidido e evitar pronunciamentos conflitantes.
Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, “dá um trabalho danado” controlar a identidade de causas, o que tira o tempo que poderia ser gasto pelo gabinete com outras tarefas. Ele disse ainda que “morro de medo de proferir decisões contraditórias, de criar problemas e julgar duas vezes a mesma coisa”.
O ministro Rogerio Schietti afirmou que, sem alguma alteração fática que justifique a nova impetração, o uso reiterado e repetitivo do HC denota má-fé e deslealdade processual dos advogados de defesa. “Talvez seja a hora de começarmos a pensar em comunicação ao tribunal de ética da OAB”, afirmou.
O número excessivo de HCs dificulta muito o trabalho dos julgadores de temas criminais, como já mostrou a ConJur. Dados do STJ mostram que, até julho, a corte já havia recebido 43.370 HCs — média de 205 HCs por dia.
Casos exemplares
Os processos em que os apelos foram feitos nesta terça-feira exemplificam bem o drama vivido. Ambos repetiram impetrações anteriores que não tiveram sucesso no STJ e chegaram à corte durante o recesso judicial de julho, quando seriam apreciados em regime de urgência pela presidência.
O objetivo dos advogados, em situações como essa, é quem sabe contar com a sorte de o presidente deferir a liminar em favor do réu, talvez ao não perceber que o mesmo caso já havia sido julgado. Nos dois HCs, não foi o que ocorreu. A reiteração de pedidos foi notada, e os HCs foram indeferidos pela presidência.
No HC 753.827, relatado pelo ministro Sebiastão Reis Júnior, a defesa agravou três vezes e fez um pedido de reconsideração. Nesta terça, a 6ª Turma finalmente julgou o caso colegiadamente e manteve a posição de não aceitar o trâmite do processo.
“Peço encarecidamente que haja um uso otimizado e consciente desse instrumento tão importante para o processo penal, que é o Habeas Corpus”, apelou o ministro Sebastião Reis Júnior.
Já no HC 754.542, de relatoria do ministro Rogerio Schietti, a situação é ainda mais grave. O mesmo pedido foi feito em outros dois HCs: o primeiro em fevereiro, o segundo em junho e o terceiro aproveitando o recesso judicial de julho.
“O fato de defesa impetrar três vezes a mesma tese no mesmo tribunal evidencia abuso do direito de litigar, gera um desnecessário gasto de recursos e cria uma odiosa perda de tempo do órgão julgador, que já se vê sobrecarregado pela grande quantidade de feitos distribuídos e julgados diariamente”, pontuou o ministro Schietti.
HC 753.827
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HC 754.542
Fonte: Conjur