A Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente em Guanambi, na região sudoeste da Bahia, sob a titularidade de Jaílson Trindade Neves, instaurou o Procedimento Administrativo n. 692.9.268925/2023, após denúncia do cidadão Afonso Sobreira Almeida, relacionada ao lixão a céu aberto na cidade, que continuamente expele fumaça tóxica para diversos bairros e comunidades rurais da cidade. O cidadão que denunciou a gestão municipal recebeu ofício comunicando as providências do MP-BA.
“Oficie-se ao município de Guanambi, na pessoa do senhor prefeito municipal, para que tome ciência da abertura do presente Procedimento Administrativo, bem como para que, no prazo de 30 dias, contado da comprovação da efetiva comunicação”, diz, trecho do documento. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o Ministério Público ainda determinou expedição de ofício à diretora-geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), para que seja realizada visita de inspeção técnica na área do lixão a céu aberto, para os fins de verificação dos impactos e/ou danos ambientais provocados pela inadequada destinação final dos resíduos sólidos urbanos na área impropriamente utilizada (especialmente, a falta de controle de acesso ao local e a queima de material no local).
Segundo o ofício do Ministério Público, “tem a finalidade de acompanhar o projeto de implantação de aterro sanitário, como forma de destinação dos resíduos sólidos urbanos, verificar se está sendo assegurado o efetivo controle social nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos, verificar se estão sendo implementadas ações de mitigação e recuperação da área denominada de “lixão”, local que vem sendo irregularmente utilizado como o da destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados na cidade”. O Ministério Público quer saber, quais ações estão sendo implementadas para mitigar os impactos e/ou danos ambientais causados pela disposição irregular dos resíduos sólidos, a céu aberto (especialmente, a falta de controle de acesso ao local e as queimadas ali produzidas), além da correspondente e necessária apresentação e execução de PRAD (plano de recuperação de área degradada), relativamente ao local impropriamente utilizado para a destinação final, irregular, dos resíduos.
Fonte: Achei sudoeste