MP-BA recomenda suspensão de processo seletivo em Cachoeira por irregularidades estruturais

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Por Aline Gama

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu, nesta terça-feira (31), a Recomendação nº 03/2026 determinando a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, promovido pela Prefeitura de Cachoeira, no Recôncavo baiano, para contratação de profissionais do Programa EPJAI, de forma temporária no âmbito da Educação.

A medida, assinada pelo promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, aponta vícios insanáveis no edital que comprometem a isonomia, a objetividade e a segurança jurídica do certame, cujas inscrições já estavam em curso.

De acordo com o documento, o edital foi lançado após o próprio Ministério Público ter expedido a Recomendação Ministerial nº 01/2026, no âmbito de um procedimento administrativo específico, estabelecendo parâmetros mínimos para a realização de seleções temporárias no município.

No entanto, a administração municipal publicou o certame em desconformidade com os critérios previamente fixados, o que, segundo o MP-BA, não se trata de mera irregularidade formal, mas de falhas estruturais que colocam em risco a lisura do processo.

Entre as principais ilegalidades apontadas pelo MP está a previsão genérica para a contratação temporária, sem a devida demonstração fática da necessidade excepcional de interesse público, exigência constitucional prevista no artigo 37, inciso IX, e consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF )no Tema 612. A recomendação ressaltou que o edital não especifica a lei municipal autorizadora nem detalha a situação emergencial que justificaria a dispensa de concurso público.

O documento também critica a ausência de critérios objetivos nas etapas de avaliação. A prova dissertativa, de acordo com o órgão, não apresenta barema detalhado de correção, enquanto a etapa de entrevista e o Anexo III estabelecem parâmetros genéricos, sem pontuação individualizada ou indicadores objetivos de aferição. Além disso, o MP-BA afirmou que o edital sequer prevê a constituição formal de uma comissão responsável pela condução do certame, o que fragiliza a governança e a transparência do processo.

Outros pontos considerados graves pelo MP incluem a exigência, no item 5.6.3, de que os candidatos comprovem residência na localidade de atuação para homologação das inscrições, condição que restringe indevidamente o acesso ao certame, e a pontuação diferenciada atribuída no barema de currículo para experiência exclusivamente no município de Cachoeira, critério que viola o princípio da isonomia entre os participantes. A recomendação apontou ainda que o item 9.15 do edital atribui caráter irrecorrível às decisões administrativas, em afronta direta ao inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Diante da gravidade das inconsistências e do fato de as inscrições já estarem em andamento, a recomendação determina a suspensão imediata do certame. O município deverá publicar ato formal nesse sentido no Diário Oficial e suspender todas as etapas subsequentes, incluindo o recebimento de inscrições, aplicação de provas, análise curricular, entrevistas e divulgação de resultados, mantendo a paralisação até a completa adequação do edital.

O MP orienta que não será suficiente a mera retificação pontual das falhas, sendo exigida a elaboração de um novo edital substitutivo. O novo texto deverá conter justificativa detalhada para a contratação temporária, com indicação da lei autorizadora e descrição concreta da situação excepcional; prever a criação de uma comissão formalmente designada; estabelecer barema detalhado para a prova dissertativa e critérios objetivos para a entrevista; excluir exigências de residência como condição de participação; reestruturar a avaliação curricular com critérios neutros e universais; e garantir fase recursal com prazos mínimos e autoridade responsável pelo julgamento.

Após a adequação, o novo edital deverá ser republicado integralmente no Diário Oficial, com a reabertura de todas as fases do cronograma, assegurando a igualdade de condições aos candidatos já inscritos e aos futuros participantes.

O Ministério Público fixou o prazo de cinco dias úteis para que o município de Cachoeira encaminhe cópia do ato de suspensão e o cronograma de elaboração do novo edital, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela de urgência para suspensão definitiva do certame.

A recomendação foi endereçada à prefeita municipal Eliana Gonzaga de Jesus (PT) e à secretária municipal de Educação.

Fonte: Bahia Notícias / Foto: Divulgação



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