Investigada por suposto crime de infração de medida sanitária preventiva, a prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres (União), pode fechar acordo judicial para que a ação penal não siga adiante.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) oferta à prefeita a proposta de suspensão condicional do processo, diante do cumprimento dos seguintes termos: período de prova inicial de dois anos; proibição de ausentar-se do município de Eunápolis por mais de 15 dias sem autorização judicial; comparecimento trimestral à Secretaria da 2ª Câmara Criminal, ou ao Juízo Criminal local, se assim for delegado pelo relator, para informar e justificar atividades; pagamento de prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo Juízo da Execução, que, preferencialmente, tenha como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito, no valor de R$ 6.048,00, no prazo de 30 dias após a homologação do presente acordo, facultado o parcelamento, desde que autorizado pelo Juízo da Execução, não ultrapassando o término do mandato como prefeita previsto para 31 de dezembro de 2024, quer por ato voluntário, quer por decurso desse prazo.
Como detalha o relator da ação, o desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, a prefeita denunciada preenche requisitos previstos em lei para o acordo. Em crimes, como o supostamente cometido por Cordélia Torres, que têm pena mínima igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, pode propor a suspensão do processo por dois a quatro anos. A suspensão só é válida se o acusado não estiver sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
Cordélia tem 15 dias para informar se tem interesse na proposta do MP-BA, sob pena de prosseguimento da ação penal.
O CASO
Quando ainda vigorava as medidas restritivas impostas pelo Governo da Bahia para evitar a disseminação da Covid-19, a prefeita de Eunápolis realizou a festa ‘São João encontra com Pedrão em Eunápolis”, nos dias 2 e 3 de julho de 2021.
O decreto estadual, de 28 de junho daquele ano, tinha validade até 8 de julho e restringia, dentre outras medidas, a circulação noturna de pessoas; os eventos que envolvessem aglomeração, seja em locais públicos ou privados; e a realização de shows, festas públicas ou privadas, independentemente do número de participantes.
Fonte: BN