Em Ipirá, existe uma Lei Municipal 342 de 2018, aprovada por unanimidade dos Vereadores e sancionada pelo prefeito, que REGULAMENTA a atuação do Bombeiro Civil no território do Município de Ipirá e obriga a que todo evento público ou privado, festivo, religioso ou esportiva tenha presença do Bombeiro Civil e de uma ambulância.
Infelizmente essa Lei não vem sendo cumprida nem pelo poder público municipal, que tem apoiado eventos de grandes aglomerações como cavalgadas e torneios esportivos e cedido o espaço do Parque de Exposições para eventos privados, sem exigir o cumprimento da Lei.
No último sábado, 21 de janeiro, foi realizado um evento de cavalgada e festa com bandas no galpão de leilão e o organizador do evento, mesmo alertado sobre a Lei, disse que o evento dele não precisava de Bombeiro Civil.
Durante o evento houveram várias ocorrências (vitimas de agressões, excesso de bebida alcoólica, cortes de mãos e pés com vidros, etc), os locutores e cantores a todo instante pediam a presença dos Bombeiros Civis para prestar atendimento às vítimas, e não foram atendidas.
Embora a base operacional da ABOMPROCI esteja localizada junto ao galpão de leilão no Parque de Exposições, diante da declaração do organizador do evento, a equipe de plantão se limitou a atender apenas a todas ocorrências fora do espaço da festa.
A ABOMPROCI vai está sempre à disposição da comunidade ipiraense de forma VOLUNTÁRIA, mais os eventos com investimentos públicos, ou privados com fins lucrativos, tem que ter a contrapartida para a presença de seus componentes