Por Gleidson Souza (Ipirá City) Quinta, 05 de Setembro de 2024
Candidaturas laranjas são um fenômeno político bastante controverso que tem ganhado destaque nos últimos anos. Elas ocorrem quando um partido inscreve candidatos nas eleições apenas para cumprir exigências legais, sem a real intenção de que esses candidatos sejam eleitos. Essa prática é frequentemente utilizada para atender à cota mínima de mulheres candidatas, estabelecida pela legislação eleitoral, mas pode envolver outras minorias ou finalidades.
No Brasil, a lei eleitoral exige que os partidos apresentem no mínimo 30% de candidaturas femininas previsto na Lei das Eleições (Lei no 9.504/97). No entanto, em vez de promoverem a participação efetiva das mulheres na política, alguns partidos recorrem às candidaturas laranjas. Essas candidaturas são, em muitos casos, de mulheres que não fazem campanha, não têm recursos financeiros, e muitas vezes sequer têm conhecimento de que foram registradas como candidatas. O objetivo é apenas burlar a lei e garantir que o partido lance o máximo de candidatos homens possível.
Além de ser uma prática antiética e desrespeitosa com relação às mulheres e à democracia, as candidaturas laranjas podem resultar em sanções legais para os partidos envolvidos. A justiça eleitoral tem se mostrado cada vez mais atenta a essas irregularidades, e partidos que forem flagrados utilizando essa prática podem ter suas candidaturas impugnadas ou serem sujeitos a outras penalidades. É fundamental haver uma fiscalização rigorosa e um compromisso verdadeiro com a inclusão e a diversidade na política para podermos construir uma sociedade mais justa e representativa.