Operação Natal 2022 da Prefeitura vistoriou quase 300 estabelecimentos

Bahia cidades

Ação aconteceu entre segunda (19) e a sexta-feira (23)

A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) vistoriou 298 estabelecimentos comerciais de Salvador, durante a Operação Natal 2022. A iniciativa, realizada entre a segunda (19) e a sexta-feira (23), identificou apenas dois estabelecimentos irregulares, que foram notificados por ausência de preço nos produtos.

Para o diretor-geral da Codecon, Humberto Viana, o baixo número de notificações é resultado das ações educativas feitas pelo órgão. “Durante o ano, foram realizadas diversas palestras, capacitações e até notificações educativas. Esse resultado representa a capacidade de adequação dos lojistas soteropolitanos às normas de consumo. Com menos infrações, consumidores e fornecedores ganham”, considerou.

A ação teve como objetivo proteger os consumidores soteropolitanos de possíveis abusos na hora de procurar o presente ideal. O foco deste ano foram as lojas situadas em comércio de rua, a exemplo da Avenida Sete, mas as lojas situadas nos shoppings também passaram por vistoria.

A lojista Diane Oliveira, de 36 anos, trabalha há mais de cinco anos no comércio na Avenida Sete e conta como a fiscalização é importante. “Uma loja sem preço nos produtos deixa o cliente perdido, principalmente quando está cheia. Por isso, procuramos deixar tudo organizado nesta época e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível, caso o cliente precise”.

Na loja de eletrônicos, o atendente Daniel Silva contou que a fiscalização é fundamental para o trabalho dele. “Deixa o lojista ciente dos deveres e os clientes em alerta sobre seus direitos também, mostrando a forma mais fácil de resolver um problema, caso venha a acontecer. Essa iniciativa da Codecon é nota dez”.

Dicas para o consumidor – A chefe de fiscalização da Codecon, Rose Estrela, dá algumas dicas para os consumidores ficarem sempre atentos. “É sempre bom verificar a política de troca de produtos do estabelecimento, pois os estabelecimentos físicos não são obrigados a realizar a troca do produto se não houver defeito. Por isso, é ideal perguntar ao lojista quais são as condições de troca do local. Além disso, procure exigir a nota fiscal, pois é um documento fundamental para garantir o seu direito e comprovar as condições da mercadoria”.

Outra dica importante é sobre o arrependimento de compras on-line. “Sempre que a contratação dos serviços ou compra de produtos ocorrer via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, o consumidor tem o prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto para se arrepender. Os custos da devolução são do vendedor”.

Em 2021, dos 235 estabelecimentos vistoriados, 30 estavam irregulares. As notificações foram emitidas por ausência do CDC, ausência de preço, ausência de validade, alvará de funcionamento inacessível e recusa de emissão de nota fiscal. Os estabelecimentos notificados têm um prazo de 20 dias para apresentar defesa. Em caso de infração grave ou reincidência, um auto de infração é emitido e a multa pode chegar a R$9 milhões.

Fonte: Metro 1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *