Especialista esclarece como deve ser feita a anestesia para a cesárea e destaca os direitos das gestantes durante o parto
Um estupro cometido por um médico anestesista durante uma cesárea chocou o país. Giovanni Quintella Bezerra violentou uma gestante enquanto a mulher estava em trabalho de parto. A vítima foi sedada pelo médico.
A obstetra Dra. Márcia Maria da Costa, diretora médica do Hospital Paulistano, esclarece que a sedação é indicada em situações muito raras e que o usual é a paciente permanecer totalmente acordada e consciente durante o efeito da anestesia.
“Durante o período em que a paciente está sob efeito da anestesia, ela permanece totalmente acordada e consciente, permitindo assistir o parto e ter o contato com o bebê na primeira hora de vida. A sedação é indicada em situações muito raras, geralmente em casos graves, quando a paciente precisa ser submetida à anestesia geral e consequentemente entubada”, explica.
Anestesia na cesárea
Conforme a médica, a anestesia para cesárea é realizada através da inserção de uma agulha, própria para este fim, na “coluna materna”, na altura da região lombar. “A anestesia indicada para a cesárea é o bloqueio loco-regional, ou seja, ela bloqueia uma determinada parte do corpo, impedindo o movimento e a sensação de dor”, comenta.
A especialista destaca ainda que o efeito anestésico é programado para durar o tempo necessário de acordo com cada procedimento. “No caso da cesárea, geralmente em duas horas do início da anestesia, a paciente já começa a mobilizar suas pernas e ter o retorno da sensibilidade”, completa.
Nesse período, após terminado o parto, a equipe de enfermagem transfere a paciente para uma sala chamada Recuperação Pós-Anestésica (RPA ou RA), onde ela deve permanecer por cerca de uma hora e meia em observação, para só então ser encaminhada ao quarto. “Este período é importante para avaliar os sinais vitais, presença de diurese (urina), sangramento vaginal (risco de hemorragia pós-parto) e aguardar o retorno dos movimentos das pernas”, justifica.
Equipe médica
A obstetra destaca que a gestante e a equipe médica se comunicam mesmo durante a cirurgia. “A paciente permanece consciente e se comunica com a equipe de enfermagem, com a equipe de obstetras, com o pediatra e com seu acompanhante, cuja presença é garantida por Lei”, declara.
De fato, a Lei Federal 11.108 de 2005 garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no SUS. Já a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 36 de 2008 da ANVISA impõe que o direito ao acompanhante na rede privada é de livre escolha da mulher.
“Toda gestante tem direito ao cuidado seguro e respeitoso. Desta forma, durante o parto a gestante tem direito a condutas médicas corretas e atualizadas e à prática de intervenções comprovadamente benéficas para a mãe e para o bebê. Existem protocolos a serem seguidos e toda a equipe de saúde deve ser treinada e devidamente orientada”, finaliza a Dra. Márcia.
Fonte: Saúde em dia