O deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A PGR acusa o deputado de receber R$ 400 mil em propina, entre 2010 e 2014, para beneficiar o grupo da Odebrecht na Câmara.
Oferecida pela vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo, a denúncia feita ao Supremo Tribunal Federal (STF), diz que o deputado agiu em favor dos interesses da Odebrecht na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou denúncias de corrupção na Petrobras, em 2015, durante a Operação Lava Jato.
O deputado também é acusado de favorecer a Odebrecht ao articular a votação da Medida Provisória 558/2012, que corria risco de vencer. O texto mudou os limites de três parques nacionais em Rondônia, o que seria de interesse da construtora. Na região, fica localizada a usina hidrelétrica de Santo António, que teve participação da Odebrecht na sua construção e operação.
A Procuradoria diz que o parlamentar mantinha uma ‘relação de confiança’ com executivos do grupo Odebrecht. “Nota-se, portanto, que a relação com o Deputado Federal João Bacelar, dentre outros parlamentares, constituía um ativo estratégico importante da Odebrecht para influenciar a atividade fiscalizadora e legislativa da Câmara dos Deputados em áreas de seu interesse”, diz um trecho da denúncia.
A PGR pede que o STF condene o deputado a perder o mandato e a devolver R$ 400 mil aos cofres públicos.
Em nota, a defesa de Bacelar se diz ‘perplexa’ com a denúncia e afirma que a acusação é baseada apenas nas afirmações ‘inverídicas’ de delatores. Veja na íntegra o posicionamento divulgado pelo advogado que representa o deputado:
“A defesa do Deputado Federal João Carlos Paolilo Bacelar Filho manifesta perplexidade diante da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República, porquanto se trata de acusação lastreada apenas nas inverídicas afirmações de delatores multipremiados, que são veementemente rechaçadas pelo Deputado.
A defesa confia que a inepta peça acusatória será rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que não houve prática de qualquer delito pelo Deputado João Carlos Paolilo Bacelar Filho, que sempre pautou sua vida pública pela ética e probidade.”
Fonte: Bahia Notícias