Vale informar que o Ozempic é um medicamento com registro sanitário na Anvisa e, conforme determina a lei, tem cobertura obrigatória, explica Dra. Camilla Coutinho
A Diabetes tipo 2 não tem cura, mas com informações adequadas e seguindo as orientações médicas e nutricionais recomendadas, além da realização das consultas de rotina e dos exames periódicos, é possível manter os níveis de glicemia sob controle e viver de forma saudável. Para tal, existem medicamentos como o Ozempic® (Semaglutida) que é utilizado no tratamento de adultos cuja diabetes 2 não se encontra satisfatoriamente controlada. O que muitas pessoas não têm conhecimento é que o plano de saúde deve cobrir o tratamento com Ozempic® para os pacientes com diabetes tipo 2 sempre que o medicamento for prescrito por um médico.
“A medicação, que geralmente tem uso prolongado, é um importante tratamento para o controle da glicose sanguínea (açúcar no sangue) e, portanto, essencial para pessoas acometidas pela doença. Ocorre que também é comum os planos de saúde recusarem o custeio do Ozempic, alegando não serem obrigados a fornecê-lo”, explica Dra. Camilla Coutinho, advogada. “No entanto, a recusa é ilegal e pode ser revista na Justiça. Havendo indicação médica para o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o Ozempic (semaglutida). Isto vale para a indicação em bula, assim como para tratamentos off label, desde que a recomendação esteja de acordo com a medicina baseada em evidências”, complementa.
Vale informar que o Ozempic é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme determina a lei, tem cobertura obrigatória. “Portanto, não importa o fato de o Ozempic não ter sido incorporado, ainda, ao rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), já que a listagem é uma norma inferior à lei que possibilita a cobertura do medicamento”, conclui a advogada.
Fonte: Bahia.ba