Texto detalha quem pode ou não apostar e regras para contratação de funcionários e registro de apostadores
Uma portaria do Diário Oficial da União, publicada nesta sexta-feira (12) pela Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, detalha as regras para o controle interno das empresas que poderão explorar o mercado de apostas esportivas e os jogos online no Brasil.
Segundo matéria da g1, com a regulamentação, as empresas terão que identificar, qualificar e classificar o risco de apostadores e usuários das plataformas. Para isso, deverão cumprir uma série de exigências como validar a identidade dos apostadores no momento do cadastramento. Essas informações devem ser mantidas atualizadas e devem ser revisadas sempre que houver alteração no perfil de risco da pessoa classificada. As bets terão que comunicar ainda, qualquer transação suspeita ou que ultrapasse o limite estabelecido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Segundo o Ministério da Fazenda, o principal objetivo da portaria é garantir que as empresas de aposta se enquadrem no Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (LD/FTP). Uma cooperação internacional de boas práticas que, no Brasil, é coordenada pelo Coaf. A portaria detalha ainda a implantação de procedimentos para o monitoramento, seleção e análise de apostas e operações associadas aos agentes operadores de apostas, para que esses possam identificar aquelas que possam configurar indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.
Outra regra define que as empresas devem “implementar procedimentos destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo procedimentos de identificação e qualificação para avaliação e mitigação de riscos”. Além disso, é detalhado a obrigação das bets em dedicar especial atenção em identificar qualquer indício de arranjo entre apostadores em apostar rem resultados diferentes para, depois, dividirem o dinheiro entre si.
A portaria é parte de uma série de normas que o Ministério da Fazenda deve publicar ainda neste mês sobre as bets. Uma delas deve tratar especificamente dos jogos on-line, nos quais se enquadram caça-níqueis on-line, como o Fortune Tiger (popularmente conhecido no Brasil como ‘jogo do tigrinho’).
Apostas esportivas x jogos online:
As apostas esportivas, conhecidas como bets, e os jogos online foram autorizados no Brasil pela lei 14.790/2023. Entenda a diferença entre as duas modalidades:
Jogos on-line: são aqueles em que o resultado é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos – definido por sistema de regras.
Apostas esportivas: envolvem o desempenho de atletas reais, portanto, não dependem da aleatoriedade.
Quem pode apostar?
A portaria diz que é responsabilidade da bet a implementação de mecanismos para impedir que as seguintes pessoas apostem:
- menor de 18 (dezoito) anos de idade;
- proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
- agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
- pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
Além disso, a portaria detalhe que qualquer pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos:
- pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;
- árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
- membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva;
- atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte;
- pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda. Ludopatia, ou vício em jogos de azar, é classificada pelos CID-10-Z72.6 (mania de jogo e apostas) e CID-10-F63.0 (jogo patológico).
Fica também a par das bets avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do apostador e as apostas que ele faz, e monitorar as operações de pessoas expostas politicamente e próximas a essas. Outro ponto de atenção, segundo a portaria, é a movimentação atípica de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramenta automatizada. O mínimo de tempo estabelecido para que estas informações coletadas devem ser preservadas pelas empresas é de cinco anos. De acordo com o Ministério da Fazenda, as regras de fiscalização e monitoramento e sanção serão implementadas a partir de 1º de janeiro de 2025.
Por g1 / Foto: Divulgação