Por Portal Ipirá City
Devido ao aumento significativo de casos de Covid-19 em Ipirá, foi publicado nessa terça-feira (25) no diário oficial do munícipio o decreto Nº 019/2022 que institui no município as medidas de enfrentamento ao novo corona vírus.
De acordo com o novo decreto fica autorizado a realização de eventos e atividades com a presença de público tais como cerimônias de casamento, religiosos, solenidades de formatura com até 200 pessoas (áreas livres) nas áreas urbana e rural em locais públicos ou privados. Ainda de acordo com o decreto tais eventos devem ser autorizados pela Vigilância Sanitária com antecedência de sete dias para avaliação e orientação das medidas sanitárias.
O decreto estipula também que ao se realizar os eventos liberado em decreto, a conferência do cartão de vacina de cada participante será de inteira responsabilidade do organizador do evento. Paredões, bandas festivas em áreas públicas independente do número de participantes estão proibidos.
Montarias com no máximo 100 cavaleiros estão liberados desde que não ocorra durante o evento comemorações com bandas ou paredões, os torneios de futebol estão permitidos sem a presença do público.
As regras do novo decreto são válidos de 25 de Janeiro até 08 de fevereiro de 2022.
Clique o link e veja o decreto completo
http://www.pmipira.transparenciaoficialba.com.br/arquivos/publicacoes/2022/PM_IPIRA_25_01_22_04.pdf