Por Tábata Viapiana – Quarta, 2 de dezembro de 2020
A administração pública tem um excelente mecanismo para buscar o melhor prestador de serviços: o concurso público. O concurso público consagra a meritocracia e, assim, refuta todo e qualquer favoritismo e violação do princípio da impessoalidade.
Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o atual prefeito de Salto, José Geraldo Garcia, por dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Além da perda do mandato, foi fixada a pena de quatro anos e oito meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de multa equivalente a 3% do valor do contrato firmado irregularmente.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o prefeito teria autorizado a contratação sem licitação de um escritório de advocacia, fora das hipóteses de inexigibilidade previstas em lei. O relator do caso, Gilberto Ferreira da Cruz, afirmou que a materialidade do delito está consolidada pela vasta prova nos autos e que a autoria do crime é “incontroversa”.
O desembargador afirmou não haver notícia de que a Prefeitura de Salto tenha feito pesquisas junto a escritórios de advocacia da região “com vistas justificar a contratação direta” ou de prévia cotação de preços, “vez que a inexigibilidade de licitação não equivale à contratação informal”.
O relator também destacou que as cláusulas do contrato demonstram que prefeito e advogados agiram em conluio e desvio de finalidade, causando prejuízo aos cofres públicos: “O prejuízo financeiro ao erário é irrefutável, na medida em que a municipalidade arcou com o pagamento de mais de R$ 2 milhões para a execução dos serviços cuja competência e capacidade técnica incumbia diretamente à Procuradoria local.”
Conforme Cruz, o conluio entre o prefeito e os contratados, que “auferiram vultosa quantia” a título de honorários, resultou em expressivo desfalque aos cofres públicos, “notadamente se consideradas as açodadas e ilegais compensações levadas a cabo pelo município sob a orientação dos corréus as quais culminaram em autuações da Receita Federal, prejuízo estimado pela Casa de Leis local em R$ 30 milhões, algo próximo a 10% do orçamento de um ano todo do município”.
Processo 0009057-52.2017.8.26.0000
Fonte: Conjur