A Prefeitura Municipal de Ipirá atualizou as medidas de combate e enfrentamento a Covid-19 no município por meio do decreto nº288. Confira as determinações:
- O toque de recolher continua das 21:00h às 05:00h;
- O comércio não essencial funcionará das 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados até as 13:00h. (No período de 23 a 29 de junho);
- Os restaurantes e pizzarias poderão funcionar de segunda a domingo, das 08:00h às 23:00h. (Após este horário o atendimento pode ser feito via delivery);
- O comércio essencial como Supermercados, Mercadinhos e Padarias funcionarão das 08:00h às 20:30h, de segunda a sexta-feira. Farmácias e Postos de Combustíveis das 08:00 às 23:00h;
Aos sábados e domingos Supermercados e Mercadinhos poderão funcionar até as 13:00h. Farmácias, padarias e postos de combustíveis funcionarão com horário normal de funcionamento;
- O serviço de food truck deverá funcionar das 17:00h às 20:30, ficando proibido o consumo no local;
- Continua proibida a entrada de feirantes de cidades circunvizinhas para comercializar produtos no Centro de Abastecimento;
- As atividades físicas em academias poderão acontecer de segunda a sexta-feira, das 05:00h às 19:00h, com 50% da capacidade total;
- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial do município, a partir das 18:00h do dia 23 de junho às 05:00 do dia 29 de junho;
- Ficam terminantemente proibidas guerras de espadas e fogueiras em vias e logradouros públicos durante o mês de junho;
- Os estabelecimentos que descumprirem o decreto terão o alvará de funcionamento e sanitário cassados, interdição do mesmo por 3 dias, além de multa de R$300,00.
Para conferir a edição completa do decreto, clique aqui.
Fonte: ASCOM/PMI