A Prefeitura de Ipirá publicou um novo decreto que torna o uso de máscaras opcional no município. Confira abaixo:
Fica facultado o uso de máscaras de proteção, permanecendo obrigatório em:
I – hospitais e demais unidade de saúde, tais como: clínicas, Unidade de Pronto Atendimentos (UPA) e farmácias;
II – locais onde se prestem atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores;
III – contato com indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.
Parágrafo único – o uso de máscara permanece indicado:
I – em utilização dos serviços de transporte coletivo de passageiros público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e vans.
II – para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal, mantenham o uso de máscaras.
Assessoria de Comunicação Prefeitura Municipal de Ipirá – O Trabalho é Agora!