Prescrição por farmacêuticos é contestada na Justiça e no Senado

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A partir de 16 de abril, os farmacêuticos poderão prescrever medicamentos de venda restrita, de acordo com a nova Resolução nº 05/2025 publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). A medida, porém, já enfrenta forte resistência. Além de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no Judiciário, um projeto de decreto legislativo foi protocolado na terça-feira (25) no Senado Federal pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) com o objetivo de barrar a norma.

A resolução reacende o debate sobre os limites legais e éticos da atuação farmacêutica no país. Segundo a advogada Ariane Vilas Boas, especialista em Defesa Médica e integrante da Comissão de Direito Médico da OAB-SP, uma resolução semelhante de 2013 já havia sido alvo de questionamento judicial por permitir a prescrição de medicamentos que não necessitam de receita médica, como analgésicos e antigripais.

“Na época, o CFM ingressou com ação similar contra a Resolução CFF nº 586/2013 e, em novembro de 2024, a Justiça julgou procedente a ação movida pelo CFM. De acordo com o juiz, a resolução é inconstitucional e ilegal. E, acertadamente, a decisão reforça os questionamentos sobre a legalidade da nova resolução”, explica Ariane.

Com a nova tentativa através da Resolução CFF nº05/20255, o CFM voltou a recorrer à Justiça. “O intuito dessa ação é impedir que o farmacêutico execute ato exclusivamente médico, qual seja, a prescrição de medicamentos. A atual Resolução nº 05/2025 é mais uma tentativa de legalizar a prescrição, o que provavelmente será barrado novamente pelo Judiciário”, diz a especialista.

A advogada alerta ainda para os riscos da medida. “Prescrever medicação pressupõe um diagnóstico. E diagnósticos e prescrições só podem ser feitos por médicos e cirurgiões dentistas, conforme suas legislações específicas”, analisa Ariane.

Washington Fonseca, especialista em Direito Médico, mestre em Direito pela PUC-SP, vice-presidente para as Américas da rede BGI Global e sócio do Fonseca Moreti Advogados também reforça a ressalva.

“As competências de anamnese, prescrição e conhecimento clínico são restritas ao médico, que vê isso desde a faculdade, no internato e na residência. O farmacêutico tem como principal foco na atuação participar de etapas de produção de medicamentos, análise e controle de qualidade, manipulação, dispensa e orientação sobre uso de medicamentos”, analisa o especialista.

Além dos aspectos legais, a resolução também gera preocupações de ordem ética. “Certamente seria antiético o mesmo profissional que faz a prescrição receber vendendo o medicamento”, acrescenta Ariane.

A médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica chama a atenção para as consequências práticas dessa expansão de atribuições sem respaldo técnico-legal adequado. “A prescrição medicamentosa, sobretudo em casos de doenças agudas ou crônicas complexas, exige diagnóstico clínico completo, exame físico minucioso e, frequentemente, exames complementares. Essas são competências médicas por excelência, e sua delegação a outros profissionais de saúde, mesmo que especializados, pode comprometer a segurança do paciente”.

Daitx ressalta que isso se reflete no aumento de litígios envolvendo erros de medicação, reações adversas não monitoradas e falhas de seguimento terapêutico. “Cada vez mais, peritos médicos são chamados a estabelecer o nexo causal entre condutas impróprias e agravamentos de quadros clínicos, muitas vezes de difícil reversão. A perícia é desafiada a quantificar danos, determinar incapacidades e analisar condutas sob a luz do Código de Ética Médica, da legislação vigente e dos protocolos clínico-terapêuticos”, conclui a perita.

Fonte: Portal Saúde News / Foto: Jens Schlueter/Getty Images

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