Projeto define direitos do paciente durante tratamento de doença em estágio terminal

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O Projeto de Lei 4175/24 define os direitos do paciente ao longo do tratamento de doença em estágio avançado. O objetivo é assegurar que a pessoa não sofra de maneira desproporcional. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto define doença avançada como aquela que é incurável, irreversível, com prognóstico de semanas ou dias. Nesses casos, é direitos dos pacientes, entre outros:

receber informação detalhada sobre a doença, o prognóstico e os tratamentos;

participar ativamente do plano terapêutico, com direito a recusar tratamento;

não ser alvo de tratamentos que prolonguem ou agravem de modo desproporcional o sofrimento;

recusar o suporte artificial das funções vitais que não visem a diminuição do sofrimento;

receber cuidados paliativos em diversos ambientes, incluindo apoio espiritual e à família;

nomear um procurador de cuidados de saúde;

confidencialidade sobre a situação de doença, podendo decidir com quem

partilhar essa informação; e

decidir sobre o próprio corpo após a morte.

Tratamentos

O paciente tem ainda o direito de aceitar ou recusar qualquer tratamento médico, desde que seja previamente informado sobre ele de maneira clara.

Em alguns casos, o consentimento deve ser dado por escrito, sendo obrigatório em situações que envolvam risco de vida, quando é exigida ainda a presença de duas testemunhas.

“A sociedade não pode ficar indiferente às pessoas que sofrem de doenças graves e irreversíveis”, afirma o autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PT-PI). “Portanto, é necessário prevenir, reduzir e tratar o sofrimento das pessoas, impedindo que essa situação fique insuportável”, acrescentou.

Por fim, a proposta deixa claro que pessoas com semanas ou dias de vida e que apresentem sofrimento incontrolável têm direito a receber sedação paliativa com fármacos ajustados exclusivamente para esse propósito.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Foto: Reprodução

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