Edital convida expositores, criadores, artesãos, comerciantes de comidas típicas e prefeituras municipais a participarem do evento.
Tendo em vista a realização da Exposição Agropecuária de Feira de Santana – Expofeira 2023, que acontecerá entre os dias 03 e 10 de setembro de 2023, no Parque de Exposições João Martins da Silva, em Feira de Santana, a Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural (Seagri) tornou público o edital de divulgação e manifestação de interesse, convidando expositores, criadores, artesãos, comerciantes de comidas típicas e prefeituras municipais a participarem do evento.
O objetivo da Expofeira 2023 é promover a exposição e comercialização de produtos agropecuários da agricultura familiar do município de Feira de Santana. Dessa forma, a Seagri busca fomentar o desenvolvimento rural e valorizar o trabalho dos agricultores e empreendedores locais.
Para participar, os interessados devem manifestar interesse no período de 10 a 30 de julho de 2023. As inscrições devem ser realizadas através do e-mail [email protected], com o envio da documentação exigida, conforme especificado no edital (LEIA AQUI).
Após a análise das documentações, os expositores selecionados terão seus nomes divulgados em uma lista disponibilizada no site da Seagri até a data limite de 10 de agosto de 2023. Essa medida visa garantir a transparência do processo de seleção.
A Seagri disponibilizará infraestrutura adequada para os expositores, incluindo áreas de comercialização, exposição e exibição. A distribuição dos espaços será definida de acordo com uma planta final a ser publicada.
Podem manifestar interesse em participar da Expofeira 2023: expositores de produtos agropecuários individualmente ou por meio de seus Empreendimentos Econômicos e Solidários, cooperativas, associações e empresas; criadores e núcleos de animais (exceto aves); expositores de artesanato e comidas típicas; e prefeituras municipais.
É importante ressaltar que os interessados serão responsáveis por todos os custos financeiros e demais ônus decorrentes da logística de transporte, acondicionamento e armazenamento de seus produtos, bem como pela alimentação e estadia dos responsáveis pelo espaço durante a realização da Expofeira. Não haverá qualquer espécie de ressarcimento, indenização ou remuneração por parte da Seagri
Os casos omissos serão analisados e solucionados pela comissão responsável pela organização do evento. É considerado cadastrado e com ordem de prioridade quem estiver previamente cadastrado no Sistema de Cadastramento de Expositores Agrofeira.
Sugestões, considerações e observações que possam contribuir para o aprimoramento da 45ª Expofeira podem ser enviados para o e-mail [email protected].
Informações da Secretaria Municipal de Comunicação
Fonte: Acorda Cidade