O patrimônio líquido dos 92 fundos soma R$ 14,4 bilhões, aponta levantamento do Comdinheiro (Nelogica) com base em dados disponibilizados pelos fundos em 31 de outubro deste ano, antes da liquidação do banco pelo Banco Central
A liquidação do Banco Master pode atingir 92 fundos de investimento administrados pela Master Corretora, parte do banco de Daniel Vorcaro. Apesar de serem independentes à massa falida da instituição, eles podem vir a ser liquidados e ter o seu patrimônio líquido distribuído entre cotistas, de forma proporcional à participação de cada um deles no fundo.
“É essencial destacar que o patrimônio de cada fundo é segregado e não se confunde com a situação patrimonial do banco”, afirmam Mariane Kondo e Fabio Braga, sócios das áreas de fundos e bancária, respectivamente, do Demarest Advogados.
O patrimônio líquido dos 92 fundos soma R$ 14,4 bilhões, aponta levantamento do Comdinheiro (Nelogica) com base em dados disponibilizados pelos fundos em 31 de outubro deste ano, antes da liquidação do banco pelo Banco Central.
A maioria (53) são Fidcs (fundos de investimento em direitos creditórios), seguidos de fundos multimercado (19).
Segundo a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), são obrigações do administrador contratar, em nome do fundo, com terceiros, os serviços de tesouraria, controle e processamento dos ativos, escrituração das cotas e auditoria independente. Caso o administrador seja uma instituição autorizada pelo BC, como era o Master, os serviços de tesouraria, controle e processamento podem ser executados diretamente pelo administrador.
Atualmente, a administração desses fundos está sob a responsabilidade do liquidante do Master, Eduardo Félix Bianchini, servidor aposentado do BC e dono da EFB Regimes Especiais de Empresa -os fundos geridos pelo Master também estão sob o liquidante.
“É importante ressaltar que a instituição liquidada perde imediatamente a capacidade de operar em nome do fundo ou de realizar qualquer movimentação com os ativos sob gestão. A prioridade [dos reguladores] é salvaguardar os interesses dos investidores e a estabilidade do mercado”, diz Fernando Kuyven, sócio do Modesto Carvalhosa, Kuyven e Ronco Advogados.
De acordo com o Banco Central, a EFB está definindo novos administradores para os fundos do Master. Para isso, será necessário convocar assembleia geral de cotistas. Nesta reunião, também pode ser proposta a liquidação do fundo.
Segundo Gustavo Rabello, sócio de mercado de capitais do SouzaOkawa, o administrador temporário deve apenas garantir a continuidade mínima e viabilizar a assembleia que definirá o futuro do fundo, sem assumi-lo, de imediato, de maneira definitiva.
Do outro lado, gestoras cujos fundos estão sob administração do Master também já estão convocando assembleias de cotistas para eleger um novo administrador.
É o caso do maior fundo administrado pelo Master, o Revolution, de renda fixa, com R$ 4,9 bilhões de patrimônio líquido. Procurada, a gestora responsável Acura Capital afirmou que está conduzindo os trâmites necessários para a substituição da administração.
“Esclarecemos que a liquidação extrajudicial da Master Corretora não acarreta, automaticamente, a liquidação do fundo, uma vez que a legislação vigente prevê um rito específico para a transferência de administração, o qual está sendo rigorosamente seguido pela gestora”, afirma Fernando Luiz de Senna Figueiredo, diretor da Acura.
Segundo Kuyven, a mudança na administração pode trazer ajustes no fundo, como nas taxas de administração e performance.
Também é possível que o liquidante apresente um pedido fundamentado à CVM, para que a autarquia nomeie um administrador temporário.
“Caso não haja comparecimento dos cotistas e tampouco indicação de administrador ou gestor substituto, o prestador de serviços envolvido pode optar por renunciar às suas funções. Nessa hipótese, se não houver outro prestador de serviços habilitado a assumir, o fundo deverá ser liquidado”, explica a CVM.
Além disso, se nenhuma administradora aceitar tocar os fundos do Master, o liquidante, o gestor ou os cotistas podem votar pela liquidação do fundo.
“O novo administrador eleito em assembleia, antes de assumir, deve contatar o liquidante para receber toda a documentação necessária e, inclusive, realizar as diligências que considerar adequadas para se certificar de que realmente pode assumir a administração. É possível, inclusive, que o administrador escolhido pela assembleia decida não aceitar a função após a realização dessas diligências”, afirma a CVM.
Há ainda um outro caminho que pode levar à liquidação do fundo. Caso ele não tenha patrimônio suficiente para arcar com suas dívidas, os cotistas ou os credores podem requerer a sua insolvência. A CVM também pode requerer a insolvência se considerar que um eventual patrimônio líquido negativo do fundo representa um risco ao mercado, afirma Mariane Kondo, do Demarest.
Outro possível entrave é a venda dos ativos desses fundos no mercado. Fidcs, que são a maioria dos fundos administrados pelo Master, são compostos por direitos creditórios, que não costumam ter muita liquidez, o que dificulta o pagamento aos cotistas em dinheiro.
“Neste caso, os cotistas receberiam os direitos creditórios como uma forma de pagamento pelo resgate de suas cotas. Contudo, o operacional envolvido para o recebimento desses direitos creditórios nunca é tão simples”, diz Mariane.
Especialistas ainda levantam a hipótese de o interventor não querer liquidar os fundos para assegurar a integridade das estruturas até o fim das investigações envolvendo o Master.
Fonte: Notícia ao Minuto / Foto: © Getty Images